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Enviada em: 12/07/2019

A Comuna de Paris de 1871 foi o marco inicial da disseminação de movimentos feministas que garantiriam, posteriormente, direitos ao sexo feminino. Relacionado a isso, no Brasil, as mulheres ocupam grande espaço no mercado de trabalho hodierno, o que é um avanço quando comparado às décadas passadas. Porém, a desigualdade salarial entre sexos é um fato que prejudica esse gênero e, portanto, deve ser analisado.       Em primeiro lugar, é indubitável que o mercado de trabalho atual possui avanços significativos às mulheres se for contrastado com os anos anteriores à 1930. Ligado a isso, segundo dados do Ministério do Trabalho, o mercado formal nacional já é ocupado em 44% por mulheres. Tal fato é possível, sobretudo, no Brasil, em decorrência de governos que buscavam uma maior igualdade de direitos aos brasileiros — independente do sexo — como foi o governo de Getúlio Vargas, com a criação do voto feminino e da carteira de trabalho. Além disso, a força de movimentos e partidos contemporâneos que visam a conquista de maior oportunidade às mulheres também tem papel importante nessa situação, o que é algo positivo na questão social do país.       Entretanto, embora tenham ocorrido avanços no contexto da mulher brasileira no mercado de trabalho, a desigualdade salário entre os gêneros masculino e feminino é um empecilho presente. Essa situação é, de certo modo, um reflexo de costumes da Primeira Revolução Industrial, na qual as mulheres recebiam menos que homens para executarem as mesmas funções, fato que, infelizmente, continua presente na sociedade brasileira. Isso, por consequência, trava a possibilidade de uma conquista feminina justa no ambiente de trabalho, porque divide os indivíduos por sexo biológico e não por capacidade, o que é incorreto. Dessa forma, é necessário que mudanças sejam tomadas para que haja maior igualdade de oportunidades e o fim da segregação por gênero, pois segundo o filósofo Schopenhauer, "todos leões são, no fim, um só leão".       Diante dos argumentos supracitados é notório que a mulher brasileira —no mercado de trabalho—possui benefícios, mas também miasmas, como a desigualdade salarial, a qual deve ser combatida. Logo, é dever do Governo Federal, por meio do poder Legislativo, criar uma lei que garanta igualdade de salário entre mulher e homem que realiza as mesmas atividades trabalhistas. Isso pode ser feito por meio de uma emenda constitucional que obrigue as empresas a pagarem o mesmo valor para cargos específicos, independentemente do sexo do proletário. Assim, o objetivo de acabar com a desigualdade salarial nas empresas e indústrias será alcançado, visto que isso garantirá maiores oportunidades ao ingresso do público feminino no mercado de trabalho.