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Enviada em: 16/07/2019

Consoante à Constituição Federal, é imprescindível o bem-estar social. Contudo, o estigma alusivo a mulheres no mercado de trabalho impossibilita a realização do que reza a lei de 1988, seja por inabilidade governamental na integração do sexo feminino, seja por vinculação ao histórico machista na atualidade.   Deve-se pontuar, de início que a imparcialidade governamental na consolidação de âmbitos favoráveis a inclusão de mulheres gera vulnerabilidade à sociedade. No que concerne o trabalho feminino, a quantidade de mulheres em cargos de níveis altos possuem uma diferença discrepante em relação a de homens, configurando um fator crítico para o crescimento progressivo de desigualdades, subsequentemente ligado a má atuação de órgãos estatais. Segundo o filósofo iluminista John Locke, todo indivíduo possui direitos naturais, nos quais está incluso o bem-estar. Nesse contexto, torna-se evidente a inoperância de administradores quanto à igualdade, tornando-se omissos a direitos afirmados por Locke.   Em segundo lugar, presencia-se o aumento da inserção de mulheres no mercado de trabalho, evidenciado pelos 44% do total de presença feminina neste campo, de acordo com o Ministério do Trabalho. Todavia, a diferença salarial explícita proporcionada por referências históricas, como na Revolução Industrial que taxava a mão-de-obra do gênero como ''barata'', gera, consequentemente, um corpo social negligente em relação a inclusão deste grupo. Tais atos caem sob uma margem de vieses para uma nação progressista, visto que agem de forma efetiva para ascensão brasileira.    Portanto, diante dos fatos supracitados, urge ao Poder Executivo a avaliação e aperfeiçoamento do sistema trabalhista atual, destinando decretos que assegurem uma porcentagem das vagas de emprego a mulheres e determinando pisos salariais comuns aos gêneros, buscando igualar a proporção de homens e melhores no mercado de trabalho, além de conscientizar por meios televisivos e digitais a importância da equidade entre esses dois grupos. Assim, de fato, todos terão sapiência da essência igualitária nas atividades exercidas, ademais a Constituição Federal será efetivada na prática.