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Enviada em: 30/07/2019

De acordo com a constituição cidadã de 1988, no artigo 7º, é proibida a diferença de salário na realização das mesmas funções e critério de admissão por motivo se sexo, cor ou estado civil. Contudo, apesar dessa proibição, o Brasil apresenta grandes disparidades entre homens e mulheres no que diz respeito à salario, cargos de liderança dentre outras. Essa problemática se deve, principalmente, a resquícios históricos que veem o grupo feminino como inferiores ao público masculino.    Em princípio, cabe apontar que as mulheres no Brasil raramente ocupam cargos de chefia como CEOs de empresas, direção de grandes hospitais ou altos cargos políticos, como aponta a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) somente 38% das brasileiras são líderes no país. Junto a isso, de acordo com IBGE, as trabalhadoras recebem cerca de 20% a menos que os homens mesmo realizando a mesma função e com carga horária de trabalho igual. Esses fatos somados prejudicam as carreiras delas, por limitar sua área de atuação e sua promoção a cargos melhores , assim como, desestimulam as ‘’garotas’’ a se especializarem na sua área já que não serão valorizadas.    Ademais, o preconceito contra as mulheres no trabalho não é algo atual, esse existe há milênios. No que diz respeito a isso, vale ressaltar o pensamento de Aristóteles, filósofo grego, sobre a mulher. Nesse âmbito o pensador dizia que a mulher é um ser inferior ao homem, por isso não devia estar no comando e chefia de algo. É indubitável que tal pensamento era ‘’comum’’ para sua época, entretanto foi repassado entre os séculos, como mostra o curta-metragem da ‘’Pixar’’, intitulado ‘’Purl’’, o qual a protagonista é vista com irrelevância em seu ambiente de trabalho, e ao se fantasiar de homem um dia, todos passam a vê-la e até a promovem de cargo.    Destarte, diante do revés da mulher brasileira no mercado nacional, faz-se mister que o Ministério do Trabalho e o Ministério dos Direitos Humanos , realize campanhas midiáticas, por meio das redes sociais e programas televisivos – tendo em vista o grande alcance desses modais- com o fito de explicitar os direitos trabalhistas femininos assim como, para descontruir o machismo no contexto trabalhista na sociedade. A fim de que os desrespeitos às mulheres em locais de trabalho sejam combatidos e amenizados.