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Enviada em: 19/08/2019

Durante o processo de industrialização brasileira, o trabalho feminino tornou-se mais acessível aos olhos dos empregadores,  já que poderia ser aproveitado em larga escala e a baixo custo.  Entretanto,  foi em 1942   que o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho,  trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho.  Hoje, apesar de a legislação  garantir a igualdade entre homens e mulheres, a disparidade salarial e outras formas de discriminação ainda são uma realidade no mercado de trabalho.            De acordo com a socióloga Heleieth Saffioti,  o sistema capitalista não foi o criador do machismo, mas se apoderou dele para intensificar a exploração feminina. Nessa lógica, existe a falsa ideia de que o capitalismo  ajuda  na emancipação da mulher, contudo, ao entrar no mercado de trabalho, a mulher participa de uma massa mais explorada do que a dos homens. Isso é evidenciado pela pesquisa do IBGE, de 2018, afirmando que mesmo as mulheres sendo mais estudadas e com nível de instrução maior, ganham  79,5% do rendimento médio recebido pelo homem.       Outrossim,  além da diferença salarial, há outras formas de discriminação que ainda persistem na modernidade. Os mecanismos discriminatórios são acionados especialmente quando as mulheres se inserem em atividades e profissões consideradas tipicamente masculinas, como a construção civil, no esporte, vigilância. Nesses casos, quando o discurso que naturaliza a hegemonia masculina não se mostra suficiente, busca-se desqualificar a preleção e as ações das mulheres que conseguem romper a barreira. São nesses casos em que a profissional é  assediada, considerada emocionalmente instável ou pouco assertiva.  Sabendo disso, jornalistas do esporte lançaram a campanha "Deixa ela trabalhar", alcançando grande visibilidade social.        Em suma, são necessárias medidas que, de fato, propiciem um ambiente igualitário para o mercado de trabalho das mulheres. Logo, a fim de prevenir práticas de discriminação e assédio relacionadas  ao gênero, cabe ao Ministério Público do Trabalho  tornar multas por desrespeito à isonomia salarial mais pesadas e promover processos/ oficinas de sensibilização de trabalhadores nas empresas. Por meio meio de palestras e campanhas midiáticas, o MPT terá o objetivo de informar sobre os direitos e incentivar a denúncia de desrespeitos. . Ademais, compete ao cidadão ficar atento a essa questão, de modo a cobrar e pressionar essas empresas.