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Enviada em: 02/10/2019

Mulheres de negócios       A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a equiparação salarial, ou seja, salários iguais, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade na prestação de trabalhos iguais a um mesmo empregador. Todavia, apesar da garantia de igualdade expressa na legislação trabalhista, a disparidade salarial feminina e sua sub-representação em posições de chefia impedem que esse direito seja, de fato, alcançado. Assim sendo, é essencial discutir a problemática encarada pela mulher brasileira no mercado de trabalho e buscar meios de superá-la.       A princípio, a inserção feminina no mercado profissional do Brasil, nas últimas décadas, obteve avanços significativos, tais como: legislação igualitária e ocupação de cargos de comando. Exemplo disso é a presidente da Microsoft no Brasil, Paula Bellizia. Ela é referência na área de tecnologia de informação - setor ocupado majoritariamente por homens - e desenvolve campanhas voltadas para inclusão de mulheres em áreas pouco exploradas por elas como tecnologia e engenharias. Além disso, a desigualdade salarial caiu cerca de 3%, entre 2012 e 2018, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alcançando, assim, o  patamar de 20,4%, o qual representa uma melhoria na valorização feminina no contexto, ainda que sensível.       Por outro lado, as adversidades enfrentadas pelo público feminino no meio profissional permanecem numerosos. Embora os exemplos de liderança ganhem destaque, o cenário ainda é insatisfatório. Nesse sentido, dados da consultoria Grant Thornton apontam uma média de 29% de mulheres em cargos de líderes, em 2019. É inegável que a representação mulheril na alta administração esbarra em questões relacionadas à dificuldade em conciliar a dupla jornada, por exemplo, haja visto que, culturalmente, as tarefas domésticas e cuidado com crianças recaem predominantemente sobre as mulheres. Ademais, conforme estudo do IBGE, a desvantagem salarial continua expressiva, principalmente entre diretores e gerentes, em que a razão entre os rendimentos é de 71,3%. Desse modo, evidencia-se a necessidade de transformar a conjuntura atual.       Urge, portanto, direcionar esforços para reverter o quadro exposto das trabalhadoras brasileiras. Cabe ao poder legislativo o aprimoramento do aparato legal sobre o tema, por meio da criação de políticas afirmativas tais como exigência de cotas para mulheres em conselhos executivos na iniciativa privada, no intuito de promover a participação delas em decisões estratégicas que possam, também estimular debates sobre equidade salarial, divisão de responsabilidades no lar e com filhos. Em suma, espera-se criar a cultura organizacional de compromisso com a inclusão e igualdade para todas.