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Enviada em: 18/04/2017

Atualmente, os transtornos mentais são definidos como mal do século XXI. Ocorre que, ainda que menosprezadas, essas doenças sempre existiram. Nesse caso, faz-se necessária não só a estipulação de um tratamento adequado, como a regulamentação dos direitos dos portadores dessa enfermidade, como meio de minimizar o sofrimento por ela provocado.    Nesse contexto, estima-se que doenças como depressão e ansiedade atinjam boa parte da população, mas a maioria carece dos cuidados necessários. A negligência quanto a esses distúrbios não raras vezes é impulsionada pela ignorância acerca de seus males, que incluem a tristeza profunda, a falta de discernimento e, em alguns casos, o suicídio, sendo indispensável seu diagnóstico e tratamento. Sendo assim, a luta contra transtornos psicológicos deve ser tratada adequadamente como qualquer outra enfermidade,  bem como deve alertar à sociedade sobre a importância da conscientização quanto a suas consequências de forma a dirimir os preconceitos ainda existentes.     De outro lado, a lei 10.2016, voltada para proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, ainda aguarda regulamentação para sua eficácia. Nesse sentido, a ausência de normas contribui para privação de direitos trabalhistas e previdenciários, bem como, dificulta a implementação de políticas públicas obrigatórias para consciência e tratamento da doença. Desse modo, apenas a estipulação de regras tem o condão de garantir o efetivo respeito e proteção às vítimas de disfunções psiquiátricas, merecendo, portanto, celeridade por parte do poder público.    Por todo exposto, é imprescindível o debate acerca dos transtornos psicológicos como meio de esclarecimento quanto as suas consequências. Importante ainda o investimento estatal em unidades de atendimento psiquiátrico para controle da doença, bem como a formalização de normas válidas a serem a todos impostas, demonstrando a relevância da sanidade mental e solidificando a tolerância em relação ao próximo.