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Enviada em: 31/07/2019

Desde o iluminismo entende-se que uma sociedade só progride quando uma pessoa se sensibiliza com o problema de outrem. Contudo, o popular "jeitinho" brasileiro, que se caracteriza como toda e qualquer forma de obter vantagens em benefício próprio, vai de encontro à esse ideal iluminista. Dessa maneira, cabe analisar as causas e consequências de tal problemática no tecido social.  A princípio, é válido observar os fatores que levaram à construção desse comportamento cultural na nação brasileira. Conforme o historiador Sérgio Buarque de Holanda, no livro Raízes do Brasil, as relações de afetividade foram, ao longo da história, sendo utilizadas pelo indivíduo como ferramenta de ascensão social. Nesse contexto, é comum na realidade contemporânea, por exemplo, a nomeação de pessoas sem perfil técnico para exercer determinado cargo público, bem como a ultrapassagem de filas por meio de um conhecido. Assim, infere-se que a manutenção desse costume impede a pertinência da impessoalidade, a qual é fundamental em um Estado de Direito.  Outrossim, é importante destacar que a persistência do jeitinho corrobora o individualismo e a falência da ética. De acordo com o filósofo Immanuel Kant, toda pessoa deve ser tratada como um fim em si, além de ter a obrigação de agir eticamente. Nessa conjuntura, verifica-se que o povo brasileiro vai de encontro à essa realidade, porquanto há uma soberania do "eu" em detrimento do coletivo, além de o próximo ser tratado como um "trampolim" para certo ganho individual.  Em suma, a persistência do jeitinho é um complexo desafio e precisa ser combatido. Para isso, as instituições escolares -responsáveis por estimular o senso crítico- devem buscar sob a supervisão do MEC (Ministério da Educação), reformular algumas diretrizes curriculares com a inserção da disciplina cidadania e solidariedade, com o fito de incutir valores éticos e morais nas gerações atuais e futuras. Destarte, o indivíduo agirá de acordo com a ética kantiana e o país será edificado à verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.