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Enviada em: 05/06/2019

A preocupação com a situação da população de rua está presente na contemporaneidade brasileira. Nesse cenário, é preciso destacar alguns aspectos relevantes, como o desemprego e o princípio do mínimo existencial.   Inicialmente, Percebe-se que o problema do desemprego tem relação direta com as pessoas que vivem nas ruas. Nesse sentido, vale lembrar que tal óbice possui várias causas, destacam-se, entre as principais, a evasão escolar, que prejudica a qualificação para o mercado de trabalho, e as crises econômicas, que deterioram diversas oportunidades de emprego. Desse modo, o Brasil, que sempre teve esses tipos de problemas, é muito propenso a ter um grande número de moradores de rua.   É importante acrescentar que o Estado tem um dever social, que é o de garantir o princípio do mínimo existencial, o qual se refere às necessidades básicas para a dignidade humana, a todos. Dessa maneira, os principais recursos orçamentários devem ser alocados nesse princípio, que é básico, e devem ser condicionados ao princípio da reserva do possível quando se trata de outras necessidades sociais, como, por exemplo, construção de estádios de futebol. Além disso, o artigo 6° da Constituição Federal diz que o direito à moradia é garantido a todos, o que faz com que esse contexto seja, inclusive, inconstitucional.   Portanto, dado o exposto, é notório o problema complexo que envolve a população de rua. Logo, é preciso que o poder Executivo, Legislativo e Judiciário, através de reformas estruturantes, trabalhem em conjunto para que  o desemprego e os problemas econômicos que afetam o país sejam resolvidos. Dessa forma, o Brasil conseguirá evoluir em seu contexto social, o que fará com que a maioria da população tenha acesso aos elementos básicos inerentes a sua dignidade, como a moradia, fato que representará o respeito ao princípio do mínimo existencial.