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Enviada em: 05/06/2019

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Essa afirmação, presente no artigo quinto da Constituição brasileira, contrasta com a atual e histórica condição de indignidade na qual insere-se os moradores de rua. No Brasil, a democracia formal não tem efetividade prática no que se refere a essa população marginalizada, seja por inoperância estatal, seja por indiferença social.    Em primeiro plano, é válido destacar que a atual situação da população de rua é fruto de uma histórica improvidência do poder público. Isso porque, diante de um estado que negligencia e minimiza a situação da população de rua, as possibilidades de mobilidade social e promoção de dignidade, tornam-se, ainda mais, improváveis e produzem uma falsa sensação de intransponibilidade desse revés. Esse panorama evidencia-se, por exemplo, na indisponibilidade de acesso dessas pessoas aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda do governo. Além disso, a ausência de centros de defesa dos direitos humanos para essa população, bem como a inexistência de canais de comunicação para o recebimento de denúncias voltadas para esse segmento da sociedade, ratificam a displicência e o desinteresse do poder público destinados a esses indivíduos.     Ademais, é imprescindível pontuar que esse impasse deriva, ainda, da indiferença e do anestesiamento social, que são características da coletividade brasileira. Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, retrata, em sua obra "Cegueira Moral", a banalização do mal e a alienação da sociedade frente às demais realidades. Tal reflexão expõe como o tecido social, acostumado com a presença dessas pessoas marginalizadas, tem perdido, sem dúvidas, a capacidade de indignar-se com a condição humana do outro. Essa ausência de indignação expressa-se, por exemplo, na falta de relevantes manifestações civis que busquem romper com a invisibilidade social dessa população desprotegida.     Depreende-se, portanto, a indispensabilidade de medidas que combatam essa problemática. Cabe ao Governo Federal - principal agente interventor em uma sociedade -, por meio de incentivos fiscais, estimular a criação de cotas em empresas para a contratação de indivíduos em situação de rua, com o fito de promover o mínimo de dignidade para essas pessoas e suas famílias. Em adição, a escola, que é um dos principais agentes transformadores, deve transmitir, em sala de aula, documentários como o "Eu existo", com o fito de trazer notoriedade às causas vivenciadas por esse segmento e desenvolver nos estudantes uma visão questionadora, em detrimento da passividade habitual. Assim, decerto, a coletividade caminhará para um futuro mais otimista e que contribui para a aplicabilidade de direitos como o previsto no artigo quinto da Constituição Federal.