Materiais:
Enviada em: 06/06/2019

Promulgada em 1988 em um contexto pós-ditadura, a Constituição Cidadã é taxativa ao estabelecer no seu artigo 6° que, no Brasil, todos têm direito à moradia. Contudo, ao traçar um paralelo entre a norma legal e a realidade, constata-se um lamentável quadro: a população em situação de rua no país não tem, na prática, sua dignidade reconhecida. Nesse sentido, em uma nação onde a desigualdade social se faz tão presente, é necessário o debate acerca dos aspectos que contribuem para essa questão. Assim, é lícito afirmar que a problemática das pessoas moradoras de rua no Brasil ocorre, ora em função da ineficiência estatal, ora pela postura egoísta de parte da sociedade.      Em primeiro lugar, evidência-se, por parte do Governo, a ausência de políticas públicas que visem propiciar moradia digna à população em situação de rua. Essa lógica é demonstrada pelo baixo estímulo financeiro a programas como ''Aluguel Social'' e ''Minha Casa, Minha Vida'' que, respectivamente, repassa valores mensais a pessoas que não podem arcar com um aluguel, e constrói residências populares para indivíduos em vulnerabilidade. Com isso, medidas sociais já existentes, que têm potencial para transformar a vida de inúmeros moradores de rua no país, são  ignoradas pelo Estado. Logo, é substancial a mudança desse quadro que, hodiernamente, não inclui o investimento de recursos públicos em projetos essenciais para mudar a realidade de sujeitos desabrigados.      Outrossim, é imperativo pontuar que a conduta individualista de parcela da sociedade também e um ponto a ser levado em conta, no que concerne à crença de que só o Estado é o responsável pela ajuda à população de rua. Sob esse aspecto egoísta, o pensador polonês Zygmunt Bauman, no seu conceito de ''mundo líquido'', afirma que a fluidez da sociedade moderna - em que até os relacionamentos interpessoais são instantâneos - afasta o ser humano da reflexão moral. Nota-se, assim, a necessidade de uma visão mais humanista dos brasileiros para com as pessoas em situação de rua, que faça com que a invisibilidade da questão seja superada.      Infere-se, portanto, que ações devem ser executadas para propiciar dignidade aos indivíduos moradores de rua no Brasil. Posto isso, o Ministério do Desenvolvimento Social deve, afim de ampliar o ''Aluguel Social'' e ''Minha Casa, Minha Vida'', aumentar - por meio de verba suplementar -, os repasses financeiros aos Estados e Municípios com grande quantidade de pessoas em situação de rua. Esses repasses deverão ser usados, exclusivamente, para construir moradia digna a desabrigados. Ademais, Organizações Não Governamentais, em parceria com igrejas, devem, mediante campanhas televisivas, convidar e estimular a sociedade civil a contribuir com a causa, seja com trabalho voluntário, seja financeiramente. Desse modo, a Constituição Cidadã finalmente será respeitada e colocada em prática.