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Enviada em: 07/06/2019

“Triste mundo este que cobre os vestidos e despe os nus”. A frase, do dramaturgo e poeta espanhol Pedro Calderón de la Barca, exprime a ideia de que quem pouco tem terá menos ainda, uma vez que dele será tirado para dar aos que muito possuem. Analisando esse conceito atrelado à contemporaneidade, nota-se que quando se refere a população em situação de rua no Brasil, é perceptível que deles tudo é retirado aos poucos até não possuírem ao menos algum senso de comunidade ou unidade pelo corpo social restando apenas a vulnerabilidade que juntamente com a fome, as doenças, a insegurança social e os vínculos familiares desfeitos tornam essa problemática mais dificultosa de ser resolvida.  Sob esse viés, são evidentes os percalços vividos por essa parcela da população como, o fato de serem em muitos casos dependentes de narcóticos e bebidas alcoólicas ou com algum distúrbio mental, o desemprego que está diretamente ligado à dependência química, os vínculos familiares que são aos poucos desfeitos e os parentes são residentes do mesmo Estado em que a pessoa de rua se encontra tornando a situação ainda mais delicada, o grau de escolaridade é baixíssimo possuindo o ensino médio e alguns casos empregos informais ou autônomos, todos esses problemas são agravados diariamente levando a contextos sociais conhecidos como a violência urbana, a propagação de doenças sexualmente e outras e a marginalização dessa parcela da população.  Dessa forma, devido a esses aspectos e muitos outros a população em situação de rua torna-se cada vez mais marginalizada e passa a não possuir muitos direitos a serem usufruídos. Segundo dados disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em 2017 a população já contabilizava 101 mil moradores de rua com diferentes distribuições pelo Brasil, um fator que causará aumento considerável nesse número no próximo censo é a chegada dos venezuelanos em regiões como o Norte do Brasil que mais uma vez tornará essa problemática de difícil solução. Deste modo, em 2009 foi criada a Política Nacional para a População em Situação de Rua para que dessa forma fosse vista como uma parcela significativa da população e fosse dado seus direitos necessários.  Portanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deve apenas desempenhar de forma efetiva sua função de acompanhar, desenvolver e avaliar a Política Nacional para a População em Situação de Rua que será executada pela Secretaria Nacional de Cidadania que deverá coordenar e executar as medidas governamentais estabelecidas, avaliar e monitorar as ações dos ministérios e, por fim, organizar e difundir a população em situação de rua de volta ao convívio social dando condições básicas para a realização dessas atividades por essa parcela da população.