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Enviada em: 11/06/2019

O artigo 5º da constituição Federal Brasileira garante o direito a dignidade humana. Entretanto, hodiernamente, apresenta-se a problemática da população em situação de rua no Brasil. Com efeito, tal seara é agravada pela mazela do uso de entorpecentes por parte dos afetados pelo problema, além da forma excludente, preconceituosa e proteladora que o Estado e a sociedade agem frente a essas pessoas.       Em primeiro plano, é notório que o uso de narcoticos é um grande agravante da adversidade apresentada. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, 3 em 4 moradores de rua usam algum tipo de alucinógeno. Ademais, um estudo do ministério do desenvolvimento social  afirma que álcool ou outras drogas foi a causa por que 35,5% da população de rua entrou para a condição. Logo, apesar do combate a tais substâncias ser de responsabilidade do Estado, esse tem se apresentado ineficiente.       Outrossim, o poder público e a sociedade tratam a situação de forma preconceituosa, adiando-a. Consoante Adam Smith, a riqueza de uma nação se mede pela riqueza de um povo, não pela dos príncipes. Contudo, os gestores, aparentemente, quer mascarar tal realidade, já que são frequentes os casos em que prefeituras, por exemplo, postergam o problema, apenas levando os moradores de rua para outras cidades. Em paralelo a isso, são poucas as políticas de reabilitação social para a reversão desse infortúnio.       Urge, portanto, a resolução da problemática da população em situação de rua no Brasil. Nesse contexto, a polícia militar deve, em parceria com o ministério da saúde, reduzir o número de usuários de drogas por meio da ampliação dos centros de reabilitação para evitar que pessoas morem na rua por tal razão. Além disso, cabe às secretárias municipais de assistência social proporcionar alternativas à condição da população de rua permeante à criação de moradias populares e casas de apoio para que eles não precisem estar em tal condição. Com tais medidas, os problemas serão gradativamente solucionados.