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Enviada em: 01/07/2019

O Decreto nº 7.053 define população em situação de rua como um grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite. Atualmente, segundo o IPEA, existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil, vivendo em meio a pobreza, miséria e precariedade, proporcionadas pelo abandono social que os torna invisível diante da sociedade, além de estabelecer uma segregação pública. Nesse contexto excludente, evidencia-se a necessidade de ações em vista da reversão dessa problemática.    A priori, é imperioso destacar o artigo 5º da Constituição Brasileira que diz “todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Dessa forma pode-se afirmar uma incongruência no cenário nacional, no que tange à garantia da dignidade ao cidadão brasileiro, em todas instâncias sociais, afirmação esta que é corroborada pelo dado supracitado do IPEA. Outrossim, a ignorância do Estado para com sua Constituição, torna alva a realidade nacional segregadora e excludente, que nega a população vulnerável seus direitos mais básicos, coibindo a dignidade destes. O abandono social do indivíduo se dá majoritariamente por meio do alcoolismo e das drogas (35,5%) e da perda de emprego em 29,8% dos casos segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, problemáticas cujas soluções estão na alçada do Estado, portanto a sua indiferença para com essa população é injustificável.    Isto posto, é mister que o Estado tome providências para superar o problema e melhorar o quadro atual. Ao averiguar o cenário no qual se insere a população em situação de rua no Brasil, depreendem-se suas raízes na falta de amparo social e desdém governamental. Logo, compete aos governos estaduais estenderem, as já existentes, Política Nacional para População em Situação de Rua e criação de Centros Públicos dos Direitos Humanos e Economia Solidária – que fomentam a criação de cooperativas – para o interior, por meio de decretos municipais, além de incorporarem a população em questão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), mediante a intervenções de campo com agentes da saúde, e ao Ministério Público fiscalizar o funcionamento e punir. Nessa conjuntura, reduzir a pobreza, miséria e precariedade, proporcionadas pelo abandono social e dar assistência, de modo a torná-los “vistos” pelo Estado, ao garantir os direitos constitucionais, por meio das medidas sobreditas, em prol da dignidade humana.