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Enviada em: 17/07/2019

De acordo com o artigo sexto da Carta Magna de 1988, a assistência aos desamparados é um direito garantido pela República Federativa do Brasil. Entretanto, a presença de aglomerações de indigentes em diversas cidades brasileiras é uma realidade. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a ineficácia do Estado, bem como o abandono social. Dessa forma, medidas atitudinais e estruturais são necessárias, com vistas a melhorar a vida marginal dos desabrigados.       Em primeiro plano, é imprescindível a revisão da eficiência estatal na questão urbana em pauta. Segundo Thomas Hobbes, o Contrato Social é o meio pelo qual o cidadão entrega sua liberdade para que o governo proteja sua vida em diversos setores. Sob tal ótica, a circunstância precária é fruto de um desgoverno, uma vez que é responsabilidade de quem estar no poder público garantir o bem estar na sociedade. Assim, consoantes dados do IBGE, torna-se evidente a conjuntura de 21,9 milhões de brasileiros sem moradia e a urgência de extirpá-la.       Por outro lado, é essencial o exame da incumbência do coletivo para com os desprovidos. Conforme Jean-Paul Sartre, a atribuição da responsabilidade do insucesso aos outros deve ser combatida, posto que o indivíduo é limitado pelo meio. De forma análoga, o descaso social não só agrava essa condição, mas também a perpetua, visto que as pessoas em melhores condições são igualmente responsáveis. Nessa perspectiva, é inegável a carência de mudanças na relação explicitada.       Portanto, é imperioso tomar medidas para solucionar a situação da parcela de indivíduos na rua. Dessarte, o Ministério da Cidadania deve organizar projetos públicos, tais como alimentação saudável, inclusão social e inserção no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas privadas, a fim de reverter esse quadro nas cidades. Outrossim, as universidades devem promover campanhas comunitárias, por intermédio dos alunos, professores e coordenadores, com a finalidade de fomentar doações de suprimentos básicos, como roupas, alimentos, ferramentas e moradia. Somente assim, com melhorias basais, haverá cumprimento do dispositivo legal supracitado e será possível conceber um avanço sem precedentes da nação.