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Enviada em: 21/08/2019

Na Constituição Cidadã de 1988, art. 5º garante que todos, sem distinções de natureza, são iguais perado a lei . Sob esse viés, nota-se no entanto, que apesar de tal norma já sancionada, está sendo aplicada apenas na teoria e não na pática, ao observar que os direitos mais básicos, como vida, moradia, segurança e dignidade estão sendo negados à população em situação de rua.     A priori, é importante ressaltar que o preconceito é um agravante para à problemática. De acordo com o filósofo Emannuel Levinas, a busca pela melhor maneira de viver em um grupo social é pela alteridade. Nesse contexto, rompe-se com o pensamento de Levinas ao observar um Brasil excludente, ou seja, onde essa minoria é afastada da sociedade, fomentando o preconceito - postura que viola  o princípio de equidade; tal qual é assegurada na Carta Magna.    A posteriori, é fulcral pontuar, ainda, que a ineficácia estatal influi diretamente na permanência do impasse. Nessa lógica, é evidente que a maquina pública não oferece, aos moradores de rua, o suporte eficaz de modo a garantir os direitos básicos do cidadão brasileiro e, por conseguinte, torná-los reféns das ruas e restos de comidas. Esse cenário, deplorável e ignóbil, vai de encontro ao pensamento do contratualista John Locke, o qual sustentava a ideia de que o estado, por meio do contrato social, é responsável pela garantia e direitos básicos dos indivíduos.     Logo, para reverter esse panorama: Cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, aliada às instituições de ensino (públicos e privados) fazerem abordagens do tema intolerância, em disciplinas como História, Sociologia e Filosofia, discutindo questões éticas e sociológicas, com vista a combater o preconceito. Ademais, por meio de uma emenda, o Poder Legislativo deve intensificar a flexibilidade da lei supracitada, a fim de obter melhores situações de vida ao público referido. Somente assim, será possível, por fim, que a efetuação concreta da lei não permaneça apenas na teoria.