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No século XVII a.C., o código de Hamurábi determinava que a população fizesse a justiça por si mesma, o que ficou conhecido como lei de talião. Todavia, após a criação do Estado Democrático de Direito, a ideologia "olho por olho, dente por dente", criada antes de Cristo, tornou-se imprópria. Nesse sentido, não é razoável promover a autotutela popular, sob pena de fragilizar o equilíbrio social e potencializar a maldade. A princípio, o conceito de Contrato Social - criado pelo filósofo John Locke - propõe que o Estado deveria substituir a vontade da população, de modo a garantir direitos a todos. Nesse viés, caso os cidadãos pratiquem a justiça com as próprias mãos, haverá desequilíbrio do Contrato Social, o que representa prejuízo irreversível e fragiliza a ordem social escassa na contemporaneidade. Dessa forma, a ordem pública deve ficar a cargo de agentes preparados para a tarefa, o que, entretanto, tem sido exceção. Sob outra análise, a prática da justiça com as próprias mãos evidenciaria a maldade humana. A esse respeito, a filósofa Hannah Arendt disserta que as atitudes cruéis fazem parte do cotidiano moderno da sociedade, o que define o conceito conhecido como Banalidade do Mal. Uma vez que, dar à sociedade o direito de resolver seus problemas sem interferência do Estado poderia potencializar a hostilidade, tornar a crueldade denunciada por Arendt cada vez mais presente e fragilizar de forma irreparável a harmonia coletiva que ainda resta. Portanto, a fim de que a lei de talião permaneça no passado, os indivíduos devem repudiar a realização da justiça particular, por meio de discussões nas mídias sociais que mostrem as possíveis consequências da autotutela, como a quebra do Contrato Social, de Locke, e o aumento da Banalidade do Mal, de Arendt. Dessa forma, será reafirmado o verdadeiro Estado de Direito.