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Enviada em: 04/10/2017

Para o filósofo Aristóteles, “a lei é a razão livre da paixão”, de modo que deve ser aplicada para que não sejam cometidos erros decorrentes dos sentimentos. Esse pensamento pode ser aplicado à contemporaneidade, haja vista a ineficiência do Estado brasileiro que faz emergir a problemática da justiça com as próprias mãos. Diante disso, surge a necessidade de se aprofundar nas causas dessa prática e nos possíveis efeitos à sociedade.   É pertinente figurar o papel da ausência da aplicação da lei como promovedora dessas atitudes. Segundo o Dr. Drauzio Varella, “o poder é um espaço abstrato que jamais permanece vazio”. Seguindo essa linha de pensamento, é possível observar que, quando o Judiciário não cumpre o seu papel de punir adequadamente, a sociedade, se sentindo injustiçada, toma para si o poder da justiça e a pratica de maneira insólita, a exemplo da violência empregada por “justiceiros” quando apreendem um suspeito. Assim, como postulou o filósofo Hobbes, o surgimento do Governo serviria para controlar os ímpetos humanos, nesse caso, a agressividade desses “heróis”.   Em decorrência disso, ressalta-se o crescimento do ódio na população. Durante a Revolução Francesa, o período de maior participação popular na justiça ficou conhecido como Terror Jacobino, nele, as pessoas eram condenadas à guilhotina mesmo antes de um julgamento mais apurado. De maneira análoga, se os sentimentos inflamados da população brasileira tomarem as rédeas da justiça, pode-se esperar a ampla violação dos direitos humanos e o estabelecimento de uma sociedade imprópria à vida. Dessa forma, passa a ser ignorada a evolução histórica da justiça até o presente momento e retomam-se hábitos hostis da humanidade.   Torna-se evidente que, para evitar a atuação desmedida de “justiceiros” e respectiva “terrorização” da sociedade, é necessária a atuação da lei. Para tal finalidade, o Governo Federal, como órgão competente, deveria ampliar e revitalizar as casas de recuperação de menores infratores, por meio da realocação de recursos públicos, para coibir a sensação de injustiça na sociedade. Ademais, cabe a mídia, na função de formadora de opinião, levantar o debate sobre a questão da justiça com as próprias mãos, na forma de ficção engajada ou reportagem, haja vista que tais métodos possuem ampla repercussão social, expondo as consequências dessa prática, a fim de que as pessoas propaguem o respeito aos direitos humanos como valor.