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Enviada em: 05/10/2017

A manifestação de justiça que diretamente é aplicada pela população  não comporta os princípios e leis da constituição brasileira.Tendo em vista que a insatisfação à impunidade do Estado,e o desejo de vingança são fatos que provocam o indivíduo a praticar justiça com agressividade.Torna-se importante a tomada de medidas plausíveis para resolução desse impasse social.   No que se refere à problemática em questão,a forma de punição do acusado fomenta o sentimento de decepção à família que foi atingida pelo infrator,por consequência,contribui para a formação de um júri popular em que as pessoas assumem o papel da justiça estatal e da polícia,sentenciando e penalizando de forma ilegal.Por outro lado,o artigo 345 do código penal brasileiro relata ser crime fazer justiça com as próprias mãos,contudo é difícil controlar familiares ao ver um de seus membros atacados pela violência de um criminoso.   Além disso,essa foi a forma que o ser humano encontrou para se proteger,mas não é a melhor forma de combater o problema,o Ministério da Justiça é um dos órgãos da constituição responsáveis pela segurança pública brasileira,porém,o sistema de defesa não exerce de forma satisfatória os desejos da população,consoante ao pensamento de Aristóteles, a base da sociedade é a justiça,assumir funções que cabe as instituições competentes não é o caminho viável.   Dessa forma,medidas são necessárias para resolver o impasse.Logo,é imprescindível a conduta governamental,a secretaria de justiça e direitos humanos deve corroborar e fiscalizar as leis que garantem a segurança pública do Brasil.Além disso,é salutar protestos e manifestações do público,divulgando por meio da televisão,rádio,internet as falhas das leis  e dos representantes que regem a preservação ministerial,cabe ao indivíduo o comprometimento com o tecido social,para um melhor ambiente de convivência.