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Enviada em: 10/10/2017

Ao descortinar o século XX, a contemporaneidade, marcada pelo advento do viés democrático no Brasil, permitiu a consolidação de direitos fundamentais pela Constituição Federal de 1988 e a formulação do Código Penal. No entanto, a paulatina manutenção de falhas na execução das leis pelo Sistema Judiciário contribuiu para suscitar práticas de justiça com as próprias mãos, configurando-se um problema para a ordem nacional.               Em primeira análise, é válido ressaltar os reflexos da busca de justiça pela população na sociedade. A esse respeito, relaciona-se a filosofia do contrato social de Rousseau, proposta para conter as incongruências do estado de natureza do homem. Destarte, as divergências e os conflitos interpessoais devem ser geridos pelo Estado, que articula direitos e deveres em prol da ordem social. Nesse cenário, como proferido pelo filósofo, o homem nasce livre e por toda parte encontra-se acorrentado, logo, a busca pela autointitulada justiça conjectura-se como um retrocesso e retoma os primórdios da civilização.                   Na esteira desse processo, alude-se à sustentação das fragilidades do Poder Judiciário, que desencadeiam a conturbação e o descumprimento das normas. Isso porque, se constata uma realidade de ineficaz aplicação das leis, com expressiva acumulação de processos, longos períodos de espera, além dos casos arquivados sem resoluções cabíveis. Sob essa ótica, a emblemática impunidade penal anula os esforços militares nas investigações e capturas de criminosos, mitigando assim, os obstáculos para a reincidência em crimes. Em corolário a isso, intensifica-se o desamparo às famílias das vítimas e, somado à desilusão perante a justiça brasileira, os indivíduos comprometem-se, pelo livre arbítrio, em regalias e novos crimes de ódio.                Torna-se evidente, portanto, os problemas relacionados à atuação do homem no estado de natureza. Sendo assim, é primordial que as responsabilidades sejam compartilhadas entre os segmentos do Poder Público, as escolas e a mídia. O governo deve buscar a otimização do Sistema Judiciário com a ampliação dos fóruns especializados e a maior rapidez no julgamento dos casos, adequando as punições às formas da lei. É imperioso ainda, que as escolas trabalhem o senso crítico dos jovens com o estudo dos Direitos Humanos, debates em salas de aulas e seminários envolvendo as famílias. Cabe à mídia a promoção do engajamento ficcional em novelas e propagandas educativas com o fito de desconstruir as ideologias de ódio. A articulação dessa pluralidade é impreterível na busca da estabilidade social.