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Enviada em: 12/10/2017

Segundo o sociólogo José de Souza Martins, a linchagem é uma violência perpetrada com um ou mais indivíduos, sem processo judicial e em detrimento dos direitos básicos do cidadão. No Brasil, o preceito de justiçamento cresce de maneira exponencial na medida que o índice de criminalidade aumenta, acrescentado ao sentimento de impunidade e morosidade do Estado. A naturalização de tal prática, infelizmente, tem tornado-se cada vez mais frequente e um gravíssimo problema social.  Em primeiro plano, é paradoxal que apesar de o Brasil ser um Estado Democrático, a violência urbana por meio dos atos de linchagem se perpetue. A ausência de uma específica no código penal para a punição direta nos casos de linchamento, tem o efeito de catalisar o sentimento de impunidade nos agressores, assim, há um ambiente propicio para o enraizamento da epidemia de justiçamento. Segundo a pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, entre 1980 e 2006, houveram 1179 casos de linchagem no Brasil. Desse modo, ratifica a expansão da deterioração da ordem social, deslegitimação dos valores civis e direitos humanos.  Ademais, a crescente crise de confiança no Estado, causado na dificuldade em garantir a segurança e  a aplicação efetiva das leis é um dos principais incentivadores para a persistência dessa prática criminosa. De acordo com o Índice de Confiança na Justiça no Brasil, realizado pela FGV em 2013, o Governo Federal, a Polícia e o Poder Judiciário, cada um apresenta, menos de 40% de confiabilidade dos brasileiros nessas instituições. Assim,  confirma o grave problema social, na medida que pode expandir o caminho para que alguns indivíduos compreendam o que é Justiça de maneira subjetiva e consequentemente sua subversão.  Logo, é imprescindível a desconstrução da cultura de violência urbana por meio do ato de linchagem pois tal prática é a pior solução para reduzir a impunidade e a frequente hostilidade no cotidiano social. Faz-se necessário, do Poder Legislativo a elaboração de um projeto de lei específico com a finalidade de tornar o ato de justiçamento uma transgressão e diminuir a prática de subversão do instrumento da Justiça utilizado pelos agressores- como uma maneira de legitimar os atos retrógrados e criminosos.  Ademais, é fundamental a parceria entre ONGs, Ministério da Educação e escolas, para a promoção de políticas inclusivas de educação, como cursos profissionalizantes, já que não basta apenas a criminalização, é necessário medidas efetivas de reinserção no mercado de trabalho e no meio educativo dos indivíduos marginalizados pela sociedade que recorrem ao mundo do crime e violência. Assim, os principais catalisadores de tal ato maléfico serão  reduzidos e haverá maior confiança nas instituições do Estado Democrático.