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Enviada em: 17/10/2017

"Olho por olho, dente por dente." aproximadamente em 1777 a.C são encontrados no Código de Hamurábi indícios desse preceito chamado lei de talião. A descrença quanto a efetividade do sistema de justiça brasileiro leva cidadãos comuns de volta a Mesopotâmia a.C, usando a lei de talião  como fundamento para a realização da justiça com as próprias mãos ao invés de guiar-se por leis atualmente vigentes no país.   As inúmeras barbáries, desigualdades e ilegalidades, muitas das vezes feitas por pessoas que ocupam cargos onde deveriam representar a população, que são frequentemente vistas em jornais, tvs, etc. colaboram para o crescimento do sentimento da população de que a justiça do estado é falha, ou fraca.    É inegável também que o pouco conhecimento popular tanto aos Artigos da Constituição quanto aos da ADCT contribuem para o cenário atual onde o direito a legitima defesa é comumente confundido com o crime estabelecido pelo Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.    Em síntese, é preciso que a efetividade da justiça seja comprovada para a população, a obediência para qual a constituição brasileira deve-se a todos. Sendo assim é importante que a fiscalização, julgamento e pena de setores com alta disponibilidade de verba da sociedade seja a mesma de setores mais pobres. O combate a corrupção devolve a credibilidade da justiça com o povo.    Também se faz necessário o aprendizado popular de leis e o significado de justiça perante elas, por meio de  palestras em escolas, campanhas de conscientização ou até mesmo com o acréscimo na grande escolar de aulas onde se estude a constituição que rege o páis. Em suma é de extrema importância para o combate da pratica de justiça com as próprias mãos, garantir a imparcialidade e rigor da aplicação do código penal tanto quanto mudar o que as pessoas entendem por "justiça".