Materiais:
Enviada em: 18/10/2017

"Olho por olho, dente por dente." aproximadamente em 1777 a.C no reino da Babilônia são encontrados no Código de Hamurábi indícios desse preceito chamado lei de talião. A descrença quanto a efetividade do Poder Judiciário aliando a insipiência popular sobre a jurisdição brasileira leva cidadães comuns de volta a Mesopotâmia a.C, cometendo atos de violência e ódio como meios de prover justiça.   As inúmeras  barbáries, desigualdades e ilegalidades, muitas das vezes realizados por pessoas que ocupam cargos nas diferentes esferas do poder público, que são frequentemente vistas em jornais, tvs, etc. corroboram para o crescimento do julgamento da população de que a justiça  do estado é falha, ou fraca.     É inegável também que, o pouco conhecimento comum tanto aos Artigos da Constituição quanto ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias contribuem para o cenário atual, onde o direito a legítima defesa é confundido com o crime estabelecido pelo Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.   Em síntese, para evitar o retrocesso social e a volta a costumes e leis de sociedades a.C, como os babilônicos. É necessário aplicações de penas severas, validadas em uma reforma política, por corrupção em poderes legislativos, executivos e judiciários, em companhia de penas mais intensas, prevista por uma reforma constitucional, a delitos como assaltos e assédio na rua. Essas medidas ajudariam a elevar o julgamento e crença pública na justiça do Estado. Também se faz necessário o aprendizado social de leis por meio do acréscimo ao currículo escolar de aulas onde se estude a constituição que rege o país. Garantir a imparcialidade e ferocidade da justiça do Estado e entendimento do conceito de "justiça" pelo cidadão comum é fundamental para que possamos zerar os casos onde se confunde crime e justiça na prática de justiça com as próprias mãos.