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Enviada em: 20/10/2017

A manifestação de justiça que diretamente é aplicada pela população não comporta os princípios e leis da constituição brasileira.Tendo em vista que a insatisfação à impunidade do Estado e o desejo de vingança são fatos que provocam o indivíduo a se utilizar da agressividade como punição.Torna-se importante a tomada de medidas plausíveis para resolução desse impasse social.  No que se refere à problemática em questão,a forma de penalidade ao acusado fomenta o sentimento de decepção à família,que foi atingida pelo infrator,por consequência,contribui para a formação de um júri popular em que as pessoas assumem o papel da justiça estatal e da polícia,sentenciando e penalizando de forma ilegal.Por outro lado,o artigo 345 do Código Penal Brasileiro relata ser crime fazer justiça com as próprias mãos,contudo é difícil controlar familiares ao ver um de seus membros atacados pela violência de um criminoso.  Ademais,esse foi o meio que o ser humano encontrou para se proteger,mas não a melhor maneira de combater o problema.O Ministério da Justiça é um dos órgãos da constituição responsáveis pela segurança pública brasileira,porém,o sistema de defesa não exerce de forma satisfatória  os desejos da população,consoante ao pensamento de Aristóteles,a base da sociedade é a justiça,o indivíduo assumir funções que cabe às instituições competentes não é o caminho viável.  Dessa forma,medidas são necessárias para resolver o impasse.Logo,a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos deve analisar se o conjunto de normas exercidas pela instituição estão sendo desempenhadas e correspondendo aos anseios da população.Além disso,é salutar por iniciativa popular,permitir a participação dos cidadãos na criação de projetos de leis que sejam de interesse geral das pessoas,o Ministério de Comunicações deve divulgar por meio de campanhas midiáticas as falhas do legislativo e dos representantes que regem a preservação ministerial,cabe ao indivíduo o comprometimento com o tecido social.