Materiais:
Enviada em: 26/10/2017

De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da "modernidade líquida" vivida no século XX. Nesse contexto, a aplicação da justiça com as próprias mãos, tendo como justificativa a "ausência" de punição do infrator, bem como a partir da manifestação de instintos irracionais humanos, são reflexos dessa triste realidade.       A princípio, o problema reside na morosidade do sistema judiciário e nas suas consequências sobre a percepção popular de justiça. Sob essa conjectura, levanta-se o clamor e a "bandeira popular"  da aplicabilidade da Lei de Talião sobre os criminosos. Assim, quando repetidamente o sistema penal demora em executar a punibilidade ou quando os infratores são postos em liberdade de forma sumária só resta a sociedade a opção animalesca de linchar, espancar e lesionar os que descumprirem as normas. Dessa forma, combater esse mal é antes de tudo acelerar processos e punir com maior eficácia os transgressores, com intuito em diminuir a sensação de impunidade.       Outro fator determinante está relacionado com os instintos humanos internos. Segundo a concepção freudiana, os limites do comportamento humano estão intimamente ligados ao controle externo social. Nesse sentido, analogamente ao entendimento do psicanalista, compreende-se que quando as barreiras  produzidas pelas normas e leis aparecem o comportamento humano será mais próximo do aceito como racional. Destarte, quando o aparelho estatal se distância, a tendência natural é de barbárie humana. Exemplo disso aconteceu com Fabiane de Jesus, professora no Rio de Janeiro, que foi confundida com uma raptora de menores e na ausência de policiamento foi brutalmente linchada e morta por centenas de pessoas.       O combate à liquidez citada anteriormente, a fim de conter os casos de justiça com as próprias mãos, deve tornar-se efetivo, uma vez que representa um retrocesso social e humano. Dessa maneira, é preciso que o Poder Judiciário, mediante "mutirões processuais", acelere e diminua o tempo de julgamento de criminosos, com intuito de reduzir a sensação de impunidade no país. Além disso, é preciso que o Ministério da Saúde amplie o número de Centros de Atenção Psicossocial, para prestar suporte psicológico às vítimas e também aos agressores, com fito na restauração emocional do agredido e na diminuição da possibilidade de reincidência do infrator. Por fim, é necessário que o Executivo Estadual crie as delegacias especializadas em crimes contra os direitos humanos, com o objetivo de investigar e punir crimes dessa natureza. Sob esse ângulo, com tais medidas, poder-se-á proteger à vida e a dignidade humana que são asseguradas na Constituição Federal de 1988.