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Enviada em: 29/10/2017

O justiçamento popular não é uma prática atual. Há mais de dois mil anos, Jesus de Nazaré, foi condenado a crucificação pelo clamor do povo sob a acusação de perturbar a ordem pública. Tal comportamento se estendeu para a Idade  Média. Os acusados de heresia ou traição ao rei eram punidos com a morte na fogueira. No entanto, a violência como prática de justiça, vem ganhando adeptos na contemporaneidade e precisa ser banida, pois, além de cruel e matar inocentes fere os direitos humanos.       Embora a Constituição Federal de 1988 garanta a segurança a todo cidadão, muitos estão tendo esse direito amputado. A insatisfação com o Poder Judiciário, bem como com sua atuação, tem impelido muitos cidadãos a se autotutelarem praticando a "justiça" por conta própria. Como exemplo, pode-se citar o caso do caminhoneiro que em 2016 foi espancado até a morte no Paraná por populares sob a acusação de pedofilia. Entretanto, após investigação, teve sua inocência constatada.      Outro aspecto relevante, é a lentidão dos processos judiciários no Brasil, o que, por sua vez, faz o agressor acreditar que está contribuindo positivamente com a sociedade e raramente se vê como culpado passível de punição. Ademais, junto a esse saldo negativo, ainda há a participação da mídia sensacionalista e tendenciosa de algumas fontes com veiculações que tem influenciado muitos indivíduos, corroborando, a posteriori, com a violência.    Para que se reverta esse cenário problemático, portanto, faz-se necessário uma atuação efetivamente conjunta entre: Estado, investindo financeiramente no aprimoramento das instituições que garantem a segurança; das peças publicitárias, massificando conteúdo sobre o tema e reduzindo apresentações com violência e do Poder judiciário, com mais agilidade no julgamento de processos, através da participação do Governo Federal autorizando concursos públicos para aumentar o efetivo de juízes com o fito de diminuir a demanda de casos nos juizados comuns. Assim, somente a lei de Talião ficará no papel.