O ato de torturar outrem é, por vezes , erroneamente justificado sob a prerrogativa da promoção de justiça em contextos de violação das normas sociais. Contudo , em uma democracia fundamentada no respeito aos direitos humanos, a conduta justiceira torna-se repudiável. Nesse sentido, a atuação do Estado e da mídia no cenário de barbárie são fatores imperativos para o entendimento do decorrer desse processo. A princípio, o crescente índice de linchamentos no Brasil pode ser visto com resultado da cultura truculenta das instituições de segurança nacional na mediação de conflitos. De acordo com o Atlas da Violência 2017, a intervenção policial brasileira é considerada uma das mais letais do mundo, em linhas gerais a utilização da força é subjugada como instrumento necessário para conter a criminalidade. Assim, diante da influência de um policiamento agressivo, a coerção física e psicológica torna-se referência para a coletividade quando se trata de coibir a conduta de indivíduos considerados transgressores. A conjuntura de hostilidades é ainda corroborada pelos veículos midiáticos a partir do sensacionalismo na divulgação de informações. Com efeito, casos como o do adolescente espancado e amarrado a um poste no Rio de Janeiro por tentativa de furto são expostos nos canais de televisão e transformados em ''espetáculo '' em razão da busca por ibope. Sem dúvidas, os episódios jornalísticos inflamam o desejo de represália e a naturalização da violência pela concessão pública, fato que é ainda intensificado com a dificuldade do sistema jurídico na contenção do alto índice de criminalidade presente no Brasil. Portanto, a prática da denominada justiça com as próprias mãos fere princípios democráticos e é fruto de questões estatais e comunicativas. Compete ao Ministério Público Federal o encargo de estabelecer processos jurídicos penais que abranjam a condenação do uso da força nas operações de segurança pública e a mudança na superexposição, por parte da imprensa, das ocorrência de linchamento. Isso pode se efetivar mediante aplicação de multas e a elaboração de programações de cunho socioeducativos que visem desconstruir a ideia de aplicar punições aquém da legislação. Tais medidas servirão para modificar gradativamente a cultura arraigada do justiçamento. Portanto, o justiçamento fere princípios democráticos Compete ao Ministério Público Federal o encargo de efetuar investigações judiciais a respeito