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Enviada em: 12/02/2018

O primeiro código de leis escritas ao qual se tem notícia foi criado na antiguidade pelos Mesopotâmios. Tal código estabelecia um critério de punição conhecido como “olho por olho, dente por dente”. Vários séculos se passaram desde a criação desse sistema de justiça, além de muito ter-se avançado quanto ao desenvolvimento de práticas de coerção e de punição para que os cidadãos respeitem as condutas sociais oficialmente estabelecidas. Porém, apesar de todo esse avanço, nem sempre tais práticas tem se mostrado satisfatórias, o que tem provocado, em alguns casos, tentativas por partes da população brasileira de compensar algumas transgressões sociais com práticas conhecidas como “justiça com as próprias mãos”.        A constituição federal estabelece os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros e o código penal brasileiro estabelece as punições para os casos de transgressões desses deveres. Apesar dessas normas sociais serem importantes para a organização social, muitas vezes elas não são respeitadas. Isso porque alguns cidadãos muitas vezes acreditam que os culpados de crimes hediondos não sofrem punições suficientes pelas transgressões que cometeram. Portanto, alguns cidadãos buscam uma “pena” proporcional aos delitos que os criminosos cometeram, utilizando para isso de atos de violência com o intuito de compensar as faltas cometidas pelos transgressores. Além disso, um código penal com leis brandas combinado com a prática da “violência com as próprias mãos” pode gerar um sistema social violento. O célebre filósofo Thomas Hobbes, em sua obra “O Leviatã”, diz que em um estado com ausência de normas sociais que os cidadãos respeitem, levaria os homens a viverem como animais, onde o homem agrediria ao próprio homem e não seria possível garantir a integridade dos indivíduos. Com isso, um estado, em que o sistema de justiça não atende as expectativas sociais e que os cidadãos tentem estabelecer a justiça por meio de ações de violência, aproximando-se da vivência “animalesca” proposta por Hobbes em que as normas não conseguem guiar o comportamento social. Percebe-se, portanto, que soluções devem ser implementadas para se evitar ações de “justiça com as próprias mãos” e suas consequências. Com isso, mostra-se necessário atitudes que façam os cidadãos brasileiros respeitarem e aperfeiçoarem o código penal evitando tais práticas de violência. Isso pode ser obtido por meio de plebiscitos que busquem mudanças nas leis punitivas, para que seja possível atender e também ser respeitado as expectativas da maioria da população para castigar propriamente, respeitando os direitos humanos, tanto quem cometer crimes que provoquem revolta popular, quanto quem utilizar de atos violentos para “compensar a altura” o crime cometido. Espera-se com isso que práticas do tipo “olho por olho, dente por dente” sejam somente lembradas como parte da história antiga e que o código penal brasileiro seja um exemplo que mostre o progresso da humanidade na justiça.