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Enviada em: 10/02/2018

Na obra “Os Bruzundangas” de Lima Barreto  publicado postumamente em 1922, ilustrou um imbróglio que satirizava o Brasil nos primórdios do século XX. Esse país fictício, exteriorizava problemas na infrutífera da justiça e a propensão dos cidadãos a realizarem o que seria papel do Judiciário. Todavia, passado quase um século, a obra do autor pré- modernista é similar com a situação em que se insere o país hodiernamente. Basta a ver, muitos indivíduos descontentes com a situação da justiça brasileira optam por cometer atos barbáries sendo essas vias ilegais de justiça, em consonância   persuadindo o ódio e o preconceito. O que reintegra em um problema conspícuo contemporâneo, visando impreterível o seu combate vertiginosamente.    Mormente, evidencia o setor político da problemática que alveja a população. Elucidando no que lhe concerne, o sociólogo Max Weber o qual alega que, o Estado, ao menos em teoria,  possui monopólio da justiça e da violência, o que garante coesão social. Nada Obstante, ao falhar ou tardar em cumprir sua função punitiva, esse agente pode ser visto por muitos como ineficiente ou conivente, o que estimula atos de barbárie por parte de pessoas que julgam estar fazendo o justo. Por conseguinte, ao não cumprir seu papel.   Outrossim, nas primícias de nossas raízes históricas já era visível exemplos polivalentes sobre a justiça com as próprias mãos. Em 1780 a.c, foi formulado um dos primeiros códigos de leis escritas na história, também conhecido como a Lei de Talião, que pregava o princípio de proporcionalidade da punição, no “olho por olho, dente por dente”. Conquanto, no sodalício em que vivenciamos a prática dessa lei suscita demasiadamente em um empecilho. Pois é cediço que, a promulgação da violência em tautócrono, acarreta em marcas no corpo social.   Diante desse prisma, são imprescindíveis parâmetros para atenuar ou cessar com o uso da justiça com as próprias mãos. Destarte, torna- se cristalina a ação do Estado intervim na educação pública, singularmente com atenção aos aspectos da justiça. Logo, o corpo docente propiciando uma leitura e um estudo detalhado das obras dos sociólogos Max Weber e Thomas Hobbes. Assim, incluirá os alunos uma melhor precisão de justiça. Ademais, cabe o poder Judiciário assegurar uma melhor precisão e atenuar a burocracia já estabelecida. Para assim, refrear a propensão dos cidadãos a executarem esse papel, como já almejado na obra pré modernista de Lima Barreto.