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Enviada em: 12/02/2018

Já dizia Jean-Paul Sartre: "A violência, seja qual for a maneira que ela é manifestada, é sempre uma derrota". Nos últimos anos, face o descredito com o Poder Judiciário brasileiro - especialmente no que se refere a punição da violência, tem sido recorrente a prática da dita "justiça privada", ou seja, a justiça com as próprias mãos, o que não só constituí a derrota da capacidade preventiva do sistema instituído pelo Estado Democrático de Direito, mas também para cada cidadão deste país.         Enquanto na Idade Média vigorava a lei de Talião, conhecida pela máxima: "olho por olho, dente por dente", na Idade Moderna o "ius puniendi", ou seja, "o direito de punir" pertence ao Estado. Todavia, são recorrentes os casos em que, sob a justificativa da ineficácia do Direito Penal, um ou mais indivíduos se investem do "direito de punir", o que vai de encontro com a capacidade preventiva do sistema, que além de não prevenir a infração penal, também falha miseravelmente em conter a vingança privada, devendo o Estado investir no restabelecimento da credibilidade popular quanto ao Direito Penal, investindo em pesquisas que entendam, e que possam ser úteis para combater, esse fenômeno social.           Cada vez mais observa-se que a postura da mídia e da sociedade são os principais aliados dessa luta. O descontentamento e a repercussão nacional com o caso do adolescente de 17 anos, acusado de furto, que teve tatuada na testa a frase "eu sou ladrão e vacilão", levantou o debate sobre a conduta perigosa desta justiça paralela, especialmente porque a represália, além de muitas vezes ser fundada em uma alegação leviana, sequer tem guardado equilíbrio com o delito praticado, e ainda que o fosse, combater um homicídio com outro homicídio, e tentar justificar tal posicionamento, só demonstra a derrota moral de uma Nação.          Torna-se evidente, portanto, que a prática da justiça com as próprias mãos no Brasil não guarda harmonia com o ordenamento jurídico pátrio, coloca todos os cidadãos em perigo e anula as garantias conquistadas com o advento dos Direitos Humanos, motivo pelo qual deve ser combatida.