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Enviada em: 06/02/2018

Parafraseando Aristóteles, a justiça constitucional é à base da sociedade brasileira. No entanto, o alto índice de descontentamento da sociedade com a morosidade do Poder Judiciário associado ao aumento da criminalidade nas ruas tem provocado o retrocesso no Código de Leis, na mente da população, lembrando a Lei do Talião de 1722 a.C. Logo, os ”justiceiros” cometem atos criminosos com a errônea ideia de justiça.         O Estado apesar de ter tomado para si a responsabilidade de pacificador e regulador da paz, sistema judiciário, apresenta diversas falhas. A morosidade é evidente nesse órgão, porquanto os prazos processuais não são devidamente cumpridos no tempo prescrito. Dessa forma, a lentidão nas ações provoca a sensação de impunidade, nota-se no caso do médico Luiz Semeghimi que foi condenado após 15 anos de julgamento e com direito a recorrer sua prisão. Essas delongas nos pleitos aumenta a insatisfação popular que opta por sua própria lei.         Ademais, a taxa de criminalidade é alarmante e a sociedade sente-se vulnerável. De acordo com a Organização não-Governamental Americana Social Progess, o Brasil país ocupa a 11° posição no índice de insegurança do mundo. Nessa circunstância, a nação busca de forma violenta obter sua própria “justiça”, no caso, justiçamento. Um exemplo, das ações atrozes é do menor de idade que foi espancado e amarrado no posto, no Rio de Janeiro, após realizar um roubo. Apesar da crueldade, algumas pessoas apoiam essas agressões como forma de punição aos infratores da lei, no entanto os “justiceiros” também são criminosos.        Esses motivos tem modificado ideia de justiça na soceidade. Para minimizar esse efeito negativo de impunidade e insegurança o Poder Judiciário deve ampliar os meios alternativos de conflito como arbitragem e mediação. Assim devem ser construídas salas, em pelo menos duas delegacias por zona, para a resolução desses conflitos acelerando o julgamento e punindo de forma constitucional os cidadãos transgressores.