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Enviada em: 06/02/2018

Na historiografia e contemporaneidade observa-se o aumento do número de justiceiros,uma vez que a sociedade defronte a descrença do poder Judiciário,assume o poder do Estado com o intuito de reduzir o índice de criminalidade.No entanto o Brasil caracteriza-se em uma sociedade excludente,os quais as vítimas dos justiceiros não obtiveram o acesso a formação educacional.Sob essa ótica observa-se que a raiz dessa tabu não só está presente no âmbito educacional mais também na burocracia do Estado perante o julgamento. No limiar do século XVII,criou-se a Lei de Talião "olho por olho dente por dente ", diante dessa raiz histórico-cultural percebe-se na sociedade contemporânea o conceito de justiça como reflexo dessa herança.Contudo, essa atitude usufrui de um viés pessoal fundamentado  em provas abstratas, ocasionando injustiças aliado a um ciclo vicioso dessa situação problemática.Portanto, apesar do poder Judiciário delongar a decisão acerca do caso,tal poder não só usufrui de provas concretas como também a disposição de múltiplas opiniões a respeito deste problema, contribui para  a avaliação eficaz do conselho. Evidencia-se,portanto,que as vítimas dos justiceiros compõem a classe social excludente, com pouco acesso a educação, a qual é precursora da formação social.Dessa forma é  lícito referenciar  filósofo Mahatma Gandhi :"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos.Diante disso podemos afirmar que o acesso a educação de forma abrangente  proporciona a diminuição dos índices de criminalidade e consequentemente os número de justiceiros. O Estado,portanto,poderia agir junto ao Poder Legistalivo na criação de leis que permitissem estipular o prazo para cada caso jurídico aliado a execução dessa lei cuja a função cabe ao Poder Executivo.Dessa forma os julgamentos seriam executados de maneira dinâmica e rápida contribuindo para a crença da população no Estado , somado ao combate à criminalidade.