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Enviada em: 11/02/2018

É incontrovertível abordar que os imbróglios atrelados a questão justiça são fatos vetustos e ascendentes. Indubitável que o hominídeo trata essa conjuntura de maneira exorbitante, conduzindo a sociedade a rumos que são adversos a paz.      Importante explanar as transigências das leis que são contraproducente a legitimidade esperadas por determinado corpo social. Vive-se em um Brasil onde perpetrar a violência tornou-se algo comum, não obstante, o Estado age com permissividade diante de atos que seriam resolvidos com a rigorosidade das leis. A defasagem entre justiça com as próprias mãos e legitima defesa são totalmente evidentes, em contrapartidas muitos acham que são a mesma coisa, trazendo transtornos ao serem interpretados de tal forma.      Como supracitado, a justiça com as próprias mãos não é um caso hodierno, um exemplo disso é a lei de talião, criado pelo rei Hamurabi na primeira dinastia Babilônica no século XVIII a.C que de acordo com o código de Hamurabi era "Olho por olho, dente por dente". Isto mostra que os povos mesopotâmicos já utilizavam essa forma de justiça e sabe-se hoje que isso dependia muito da posição que os envolvidos tinham no sistema de hierarquia, no conflito, quem ocupasse menor posição teria uma punição mais severa e não dias atuais não é diferente.      Por conseguinte, cabe ao Estado resolver tais conflitos, modificando as leis deixando-as mais fortes e ao mesmo tempo mais justas, para que a utopia de uma sociedade sem violência não seja apenas uma utopia e sim uma realidade.