Materiais:
Enviada em: 24/07/2019

Os ataques cibernéticos apresentam escala mundial crescente e se caracterizam como um dos grandes desafios do século. Dessa forma, esse novo cenário tem obrigado os países a se prepararem para proteger suas redes e seus sistemas de informação de ataques cibernéticos.      Por conseguinte,  o Espaço Cibernético pode ser amplificado como território não físico criado por meios computacionais, onde pessoas físicas e jurídicas, isoladamente ou em grupo, integrantes de empresas, órgãos públicos ou governos, podem se comunicar, realizar pesquisas e trafegar dados de maneira geral, valendo-se de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) como suporte para seu funcionamento. Entretanto, nesse âmbito, surge a Segurança Cibernética, que, deve ser ampliada como a arte de garantir a existência do espaço cibernético brasileiro pela adoção de ações que assegurem disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações de interesse do Estado brasileiro. No entanto apesar dos esforços de alguns setores da Administração Pública, ainda há brechas na legislação brasileira, não havendo leis para alguns tipos de ações que já são consideradas crime em outros países.     Segundo o Manual da Escola Superior de Guerra, “Segurança é a sensação de garantia necessária e indispensável a uma sociedade e a cada um de seus integrantes, contra ameaças de qualquer natureza.”  Apesar de se ter a compreensão da necessidade de segurança, não existem providências implementadas de forma regularizada e articulada que possam garantir a credibilidade e a preservação dos sistemas empregados. Outrossim, mais um aspecto importante a ser considerado, se relaciona aos crimes cibernéticos, particularmente devido aos efeitos danosos que podem advir do mau uso dos sistemas de informação e comunicação por pessoas mal intencionadas. Neste sentido, já ocorreram diversas iniciativas no Congresso Nacional para tratar desse tema, no entanto, até o presente momento, não existe consenso para o estabelecimento da legislação pertinente e, consequentemente, verifica-se a ausência de legislação específica que tipifique os crimes cibernéticos.     Em suma, é notório, portanto, que muitas ações são necessárias para criar condições preeminentes da Segurança das Infraestruturas Críticas de Informação, principalmente, no que diz respeito ao entendimento das diretrizes para a proteção da sociedade e do Estado. Conclui-se que existem diversos órgãos da Administração Pública, organizações da iniciativa privada e instituições de Ensino e Pesquisa que vem desenvolvendo iniciativas e ações no intuito de preservar a segurança do espaço cibernético brasileiro. Porém, verifica-se a necessidade de maior integração, além da interação que já ocorre, e a articulação destes organismos e suas respectivas ações.