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Enviada em: 15/08/2019

A realidade por trás de uma tela     Em razão dos avanços tecnológicos acorridos na Segunda Revolução Industrial, no século XIX, torna-se possível o armazenamento de informações por meio da internet e computadores. Entretanto, apesar de seus benefícios, esse recurso possibilitou o roubo e difusão de dados pessoais, o que resulta na falta de privacidade da vítima, além de causar enormes impactos a ela. Diante dos fatos, cabe analisar com maior amplitude essa questão relacionada ao Brasil "digital".      Precipuamente, vale ressaltar que a tecnologia surgiu com o intuito de corroborar com as ações humanas. Além de contribuir com o meio ambiente - pois evita o desmatamento florestal para produção de papel - tais recursos também permitem que pessoas distantes fisicamente possam compartilhar  notícias e informações necessárias. Porém, como idealiza Marshall McLuhan, os homens criam as ferramentas e são modificados pelas mesmas, assim, percebe-se que os recursos digitais não são utilizados como deveriam e comprometem a segurança dos que os utilizam dessa maneira.        Por conseguinte, as empresas que armazenam dados virtuais dos clientes, como endereço, identidade e conta bancária, aproveitam essa disponibilidade e visam o lucro mediante venda dessas informações. Para ilustrar, destaca-se os casos dos telemarketing's, os quais compram o acesso ao número de telefone das pessoas e, por meio de ligações, tentam convencê-las a adquirir os produtos de lojas envolvidas em tal prática, que lucram com isso. Ademais, o filme adolescente, "Cam", retrata a perseguição sofrida pela protagonista ao ter seus dados onlines furtados por um hacker, o que resulta na perda de seu emprego e de suas relações pessoais. Diante disso, os indivíduos perdem sua privacidade ao utilizar esse recurso de extrema importância na atualidade: a tecnologia.        Diante dos dados supracitados, portanto, é evidente que medidas sejam providenciadas para erradicar esse empecilho. Para que o comércio proveniente da venda ilegal de tais informações seja impedido, cabe ao Ministério da Tecnologia, por meio de monitoramento das ações de sites e empresas virtuais, a aplicação de multas impostas aos praticantes. Ademais, os próprios indivíduos devem se atentar ao fornecerem seus documentos pessoais, em que optem por filiais sancionadas e reconhecidas, como a operadora Vivo, por exemplo. Desse modo, somente, o Brasil poderá assegurar o controle de dados cibernéticos dos seus cidadãos e fará jus as tecnologias desenvolvidas desde o século XIX.