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Enviada em: 23/06/2018

O termo adoção foi instituído pela primeira vez no código civil brasileiro no século XX, em 1916. A partir disso, esse procedimento no país é permeado por obstáculos. Isso se evidencia, não só pela burocracia e lentidão do processo, como também pelo preconceito racial no ato da adoção.       Em primeira análise, a morosidade do poder judiciário torna processo adotivo desgastante tanto para os futuros pais, quanto para os filhos que serão incorporados a família. Diante disso, a quantidade de casos é superior a demanda produzida pela justiça. Outrossim, quando a Constituição Federal de 1988 afirma, em seu artigo 227, que a criança e o adolescente devem ter direito a dignidade, liberdade e convivência familiar, evidencia que nenhum desses indivíduos pode ser privado de ter um acolhimento e  uma família digna.       Além disso, a discriminação racial dos pais brasileiros em relação à crianças negras está presente no cotidiano. Nesse sentido, razões históricas, como a escravidão no Brasil, corroboram no dia-a-dia dos adotandos e justificam-se em tais comportamentos. Tal fato pode ser ratificado pelas palavras do físico Albert Einstein, ao qual diz que é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. Por conseguinte, faz-se necessário o desenvolvimento de práticas corretivas que objetivem uma solução para a problemática.       Pode-se perceber, portanto, que o processo de adoção no Brasil é cheio de percalços. Logo, cabe ao Ministério da Educação(MEC) o desenvolvimento de palestras com sociólogos, antropólogos e psicólogos, por meio de workshops educativos sobre a história da escravidão negra brasileira para pais adotivos. Esse evento deve promover uma conscientização para esses cidadãos sobre a temática do racismo no século XXI e maior senso crítico na hora de adotar uma criança ou adolescente. Por fim, como dizia Martin Luther King, "toda hora é hora de fazer o que é certo", pois só assim contruir-se-á uma sociedade mais justa.