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Enviada em: 30/06/2018

A adoção, no Brasil, vem sofrendo alterações legislativas em prol da dinamização e popularização do processo, como a sancionada em 2017 pelo então presidente, Michel Temer, na qual a idade mínima para a imputação como adotante deixa de ser 21 anos e torna-se 18. Conforme consta na Constituição, adotar é ter, irrevogavelmente, um filho, impondo ao indivíduo obrigações equivalentes e sem distinções entre um oriundo de adoção ou um biológico, incluindo a herança - que antes era legalmente atribuída somente aos últimos. Todavia, o desconhecimento da população brasileira quanto ao processo gera os paradigmas que este apresenta na atualidade, necessitando-se quebrar ideologias como a que a adoção é uma opção para casais estéreis, ou um ato de compaixão e bondade.        Em relação aos fatos supracitados, um dos maiores problemas da adoção não é o quantitativo de adotantes, mas sim suas exigências quanto a obrigatoriedade do adotado possuir semelhanças físicas para com estes, bem como, ter a menor idade possível; fato que se torna incongruente com os dados da maioria das crianças e adolescentes aptos à adoção, gerando os incríveis números de 1 indivíduo apto à adoção, para cada 6 famílias adotantes, segundo dados do IBGE (2011). Tais apontamentos justificam a permanência de jovens nas instituições de abrigo, forjando a saída destes - que é obrigatória aos 18 anos completos - sem desfrutarem de condições mínimas à subsistência, como emprego e moradia, sendo potenciais somatórios de aliciadores ao crime.       Soma-se a isto o desconhecimento pela falta de divulgação da imprensa e das prefeituras aos processos de apadrinhamento legal, que são a convivência com a criança ou com o adolescente, sem a obrigatoriedade do indivíduo em questão tornar-se o adotante definitivo, visando inserir estes em um círculo familiar de apoio, até o encontro de seu(s) novo(s) responsável(is), sendo acolhido e auxiliado em seus planos, propósitos e mudanças pessoais.        Neste sentido, o estímulo ao apadrinhamento através de palestras nas escolas e nas empresas, nas redes sociais e na televisão, mediadas por autoridades no assunto que desmistifiquem os tabus acerca da idade, do processo judicial e dos dados do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), auxiliariam na normatização desse processo. Consoante a isto, a associação entre empresas e a Justiça da Infância e da Juventude, mapeando jovens sob o processo de adoção e contratando-os como aprendizes, na idade adequada, em troca de restituição fiscal, visando a inserção destes no mercado de trabalho além de sua estabilização socioeconômica, somada a alteração da idade limite de estadia destes nas instituições de abrigo, como sendo dos 18 aos 21 anos, determinaria sua formação adequada enquanto cidadãos. Ademas, não é excesso afirmar que adotar é um re-nascimento e não uma caridade.