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Enviada em: 08/07/2018

No Brasil, a adoção é prevista desde o século XVIII, porém foi só com a instituição do Código Civil, anos mais tarde, que um procedimento de adoção foi devidamente estabelecido. Desde então, o processo sofreu algumas modificações sendo a última ocorrida em 2009, com algumas inovações como a permissão de adoção por pessoas solteiras e a criação do conceito de família extensa, por exemplo. No entanto, a burocracia criada pelas leis aliada ao descompasso entre a preferência dos adotantes e as características dos adotados corrobora para o atual cenário que impede que milhares de crianças e jovens tenham um lar.        É preciso ressaltar, primeiramente, que o maior empecilho para a adoção no Brasil, atualmente, é a morosidade do processo que, segundo dados do Conselho Nacional de Adoção (CNA), pode chegar a mais de 4 anos, dependendo da região. Nesse sentido, fica evidente o descompromisso dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no que tange à resolução do problema para o acolhimento dos menores. Dessa forma, o aforismo de Lacan, “a mulher não existe”, pode ser ampliando também para “a criança não existe” já que elas se tornaram invisíveis, sem políticas públicas sérias para tratá-las como verdadeiros sujeitos de direitos.        Ademais, outro fator que corrobora para os assustadores números em abrigos – cerca de 46 mil crianças e adolescentes na espera de uma família – é a preferência pelos adotantes em crianças brancas de até 3 anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, as escolhas por idade e etnia, caracterizando preconceito racial, aliadas à demora do processo judicial, são fatores preponderantes para o atual cenário. Como consequências desse processo, a série do Jornal Nacional chamada “Adotar” demonstra a situação de abandono social criada pelo poder público e sociedade.       Nesse ínterim, portanto, medidas são necessárias para solucionar os impeditivos para a adoção no país. Convém, ao Estado, por meio do Congresso Nacional, a reformulação do procedimento atual, com a simplificação de etapas atualmente morosas e a garantia da disponibilidade e da priorização de juízes exclusivos para as decisões judiciais de adoção. Soma-se a isso, o poder da Mídia, juntamente com o CNA, em promover propagandas educativas sobre a importância da adoção sem preconceitos, tanto de idade, quanto de etnia, ainda enraizados na cultura brasileira. Sob tal perspectiva, poder-se-á garantir um lar a todos.