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Enviada em: 27/07/2018

Segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente), artigo 48, uma adoção é uma escolha clara e consciente que transforma uma criança não gerada biologicamente em filho depois de uma decisão judicial. Este artigo, se faz realmente necessário, pois, se adequa a realidade de casos em que a adoção é a única alternativa. Porém, no Brasil, o número de crianças a ser adotada poderia diminuir. Políticas públicas de planejamento familiar e contraceptivos podem se apresentar como aliados nessa diminuição.       Como o Brasil era um país extremamente agrário até a década de 30, quando Getúlio Vargas começa um processo de industrialização, impulsionado pela queda da bolsa de Nova York de 1929, era comum que as famílias tivessem muitos filhos e que o planejamento em questões familiares fosse deixado de lado. Um exemplo disso são os casos de mortalidade infantil elevados da época. Infelizmente, essa mentalidade da não necessidade de planejamento familiar ainda existe e é observada principalmente nas classes menos favorecidas, onde, em alguns casos, as condições são tão extremas, seja psicologicamente ou financeiramente, que a melhor saída é a retirada e posterior adoção, por outros, dos filhos.       De acordo com o ECA, permanecer no interior da família biológica é direito da criança, por isso, é dever do estado interferir como nos aconselha o contratualista inglês John Locke. A dificuldade enfrentada por grande parte da população pode realmente ser amenizada por conscientização e uso de métodos contraceptivos.        Portanto, o Governo Federal em parceria com psicólogos e assistentes sociais deve estabelecer nos Centros de Assistência Social um curso obrigatório a jovens e adultos de planejamento familiar e sexualidade, esse curso deve ser ministrado pelos próprios profissionais e terá como meta evitar situações extremas nas famílias, onde a adoção dos filhos seja a única alternativa. Dessa forma, poderemos gradualmente deixar adoções para casos "extraordinários" e diminuir o número de adotandos.