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Enviada em: 30/07/2018

A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros. Nesse contexto, a questão da adoção de crianças e adolescentes no Brasil é um tema que requer mudanças a fim de garantir o direito social de ter família. Por um lado, a burocracia e demora nos processos judiciais. Por outro lado, a incompatibilidade no perfil de busca dos adotantes e das crianças a serem adotadas.       Primeiramente, é importante salientar sobre a criação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina parâmetros fundamentais para a adoção. Entretanto, a burocracia no sistema judicial brasileiro ainda é uma barreira para os processos adotivos. Essa tramitação longa e lenta persiste como um entrave para aqueles estão a espera de um lar. Conforme matéria divulgada na revista eletrônica El País, apesar do Cadastro Nacional de Adoção, criado em 2008 como meio de acelerar o andamento processual, a média do tempo de espera ainda ultrapassa um ano.       Outrossim, vale ressaltar sobre os padrões exigidos pelos candidatos a adoção. Segundo o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, apenas 6% das crianças disponíveis atendem aos requisitos dos interessados, os quais optam por menores de um ano de idade. Além disso, a preferência por cor e sexo como outro fator segregativo, leva a estimativa de seis pretendentes para cada criança dentro desses padrões. De acordo com a psicanalista Maria Rita Kehl, independente do modelo de família, o que se torna relevante é a maneira como se constroem os laços e principalmente como se assume a responsabilidade do cuidado com as crianças. Não considerar essa construção, resulta em orfanatos cheios e meninos que talvez nunca sejam adotados.       Pode-se perceber, portanto, a questionabilidade acerca da adoção no Brasil. Diante disso, é imprescindível a atuação do Ministério da Justiça, através de reforma na Legislação  incluir políticas de adoção para estrangeiros e casais homo afetivos, dessa forma tornando o mecanismo mais ágil e ofertando maior número de  possibilidades dessas crianças conseguirem um lar. Ademais, a intensificação de campanhas midiáticas por meio da televisão e internet, divulgar a relevância de adotar menores brasileiros, independente de cor, idade ou sexo, características que não interferem na construção de laços. Por fim, essas mudanças propiciarão aos brasileiros o direito da formação de novas famílias, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.