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Enviada em: 02/08/2018

O bem comum  O filósofo grego Aristóteles, em seu livro "Ética a Nicômaco" defendia que a pólis- cidade-estado da Grécia Antiga- devia ser gerida visando o bem comum. Essa ideologia serve, atualmente, como base para a gestão política de diversas nações. Entretanto, ao analisarmos os problemas acerca da adoção de crianças e adolescentes no Brasil, fica evidente que essa filosofia não é devidamente aplicada no país. Nesse sentido, faz-se necessário avaliar os fatores sociais e políticos que sustentam esse cenário.   Em primeiro plano, pode-se destacar o elevado nível de exigência de determinadas características pelos adotantes. Esse fator tem como principal causa as alterações no núcleo familiar da sociedade pós-moderna, principalmente com relação ao número de filhos. Diante disso, foi criado na sociedade, através dos meios de comunicação de massa, um estereótipo do que seria o ideal familiar a ser seguido, de forma a homogeneizar e padronizar essa instituição social. Nesse sentido, diversas restrições são impostas pelas pessoas que desejam adotar, como, por exemplo, a preferência por crianças sem irmãos, bebês e do sexo feminino. Entretanto, essa preferência é altamente prejudicial à adoção, uma vez que exclui grande parcela das crianças e adolescentes que desejam ser adotadas mas não apresentam tais características.    Juntamente a essa situação, vale ressaltar, também, os problemas na esfera política e judicial da adoção. Nesse sentido, a burocracia excessiva e os impasses do processo são fatores agravantes para que esse seja gravemente lentificado, prejudicando tanto os adotantes quanto a pessoa que deseja ser adotada. A exemplo disso, tem-se a ordem judicial de preferir manter a criança com sua família biológica. No entanto, uma vez que, em muitos casos, as crianças e adolescentes que estão em orfanatos, encontram-se nessa situação devido a maus tratos ou abandono por parte da família biológica, tal ordem faz-se incoerente com a conjuntura, de forma a dificultar os processos de adoção e até mesmo impedi-los.  Torna-se evidente, portanto, que medidas devem ser tomadas para contornar esse cenário. Nesse contexto, o Poder Judiciário deve promover alterações no processo de adoção por meio de estudos que se aprofundem no assunto e nos casos particulares de adoção, atendendo as suas especificidades e particularidades, a fim de melhorar e tornar mais eficazes os processos de adoção. Dessa maneira, será então possível que a política brasileira se baseie nos ideais aristotélicos, visando o bem comum.