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Enviada em: 09/10/2018

No Brasil, cerca de 47 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos, deixadas por seus pais biológicos em orfanatos e que aguardam por inserção em uma nova família. A demora para o resgate muitas vezes é dada pela burocracia, positiva na medida em que avalia o processo em questão, porém obstáculo para a velocidade do mesmo. Ao completar 18 anos, esses jovens não podem permanecer nos lares temporários, acarretando nos índices de mais de 100 mil moradores de rua do país. Atuando conforme o conceito de corrente elétrica, o qual surge devido ao movimento de elétrons e percorre sempre o menor caminho possível em um circuito, a falta de agilidade nos processos de adoção impedem que mais pessoas sejam abrangidas por ser o modo convencional de a intermediar.   Com isso, é necessário ser maior de idade, com diferença de no mínimo 16 anos entre responsável e adotado e comprovar capacidade de sustento. Para a renda, podem unir os valores os que são casados, requisito que dificulta para solteiros e se intensifica para casais homo afetivos, já que o casamento para foi apenas deferido recentemente por intermédio da resolução nº 175/2013 e ainda apresenta impasses. Segundo endereço eletrônico do Senado há pouco mais de 40 anos, apenas casados poderiam adotar. Assim, o reflexo na adoção pode facilmente ser notado se levado em consideração que pouco mais de 34% dos casais estáveis estão em matrimônio (IBGE) e o casamento gay foi aprovado em pouco menos de 5 anos, impedindo a intensificação do recolhimento dos quase meia centena de milhar dos disponíveis para adoção.   Por outro viés, a resistência - descoberta por Georg Ohm -, percorre o caminho oposto ao da corrente elétrica, barrando o funcionamento da teoria anterior, causando aquecimento nos condutores. No sentido em que a disputa é acirrada e o percurso contrário, está a mudança do termo pátrio poder - remetente a posse -, para o de poder familiar - necessidade de dar educação e proteção - . Esse, foi alterado pelo Novo Código Civil em 2002, presente no livro de Direito Civil Brasileiro, obrigações mais tarde consideradas possíveis de serem apresentadas por outras formas de configuração familiar, como cita o projeto de lei 314/2004. Apesar disso, ainda predominam as adoções por casais heterossexuais, tendo ainda pouca representação das novas formas de família -homossexuais ou apenas figura paterna ou materna- no quadro de adoções do país. Portanto, é necessária a mudança da realidade similar a corrente elétrica para a de resistência. Garantir que a exigência seja superior ao apresentado atualmente pelo orfanato, pois além de viver em melhores condições terá o apoio psicológico exclusivo da família, evitando com que chegue aos 18 anos e seja despejado. Com o mesmo fim, o ECA junto Governo Federal deve, por intermédio de políticas de assistência, dar condições mínimas à juventude.