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Enviada em: 10/10/2018

A constituição vigente no Brasil, promulgada em 1988, garante a todos os cidadãos o direito a convivência familiar e o bem-estar social. Conquanto, o elevado índice de indivíduos em abrigos e a baixa efetividade de adoção de crianças e adolescentes no país impossibilita que essa parcela da população usufrua desse artigo constitucional. Inegavelmente, a alta burocratização e a romantização da adoção impulsionam essa problemática.        É incontestável que os aspectos governamentais estejam entre as principais causas para a baixa taxa de adoção. Neste sentido, criação de leis e condições alheias à realidade brasileira é um fator excludente, que transforma a adoção em um processo tortuoso e extremamente lento. Infere-se que há 32.343 pretendentes cadastrados e 5.604 crianças esperando um lar, mas, mesmo com o saldo positivo, ainda muitos completam a maioridade sem ser adotados. Neste contexto, fica explícito como o difícil acesso a efetivação da adoção é um problema no Brasil.        Da mesma forma, evidencia-se que a romantização desse novo integrante age como um impulsionador do problema. De acordo com Zymunt Bauman, sociólogo polonês, o século XXl é marcado pela liquidez das relações sociais econômicas e políticas. Sendo assim, quando não há uma solidez diretamente proporcional as expectativas que foram criadas, é muito fácil desfazer as conexões e abrir mão de todo o processo.       O combate ao baixo índice de adoções no Brasil, deve tornar-se efetivo, dado que a burocracia e a romantização garantem a persistência do problema. Sendo assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, juntamente com o governo federal, quem tem como uma de suas funções zelar pela integridade familiar dos indivíduos, devem criar um setor inteligente e específico, por meio de consultas à especialistas e referências, para tratar da efetividade da adoção, de modo a torná-la mais rápida e atrativa. Construindo-se uma sociedade fiel aos princípios de sua constituição.