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Enviada em: 19/12/2018

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é direito da criança e do adolescente permanecer no seio familiar biológico, portanto, a adoção é uma medida legal, excepcional e que a princípio deveria ser irrevogável. No entanto, apesar de haver uma demanda alta nesse processo, o número de crianças devolvidas tornou-se um grande problema a ser analisado e discutido. Primeiramente, cabe destacar que de acordo com a juíza de direito, Sandra Silvestre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mais de 7 mil crianças e uma média de 38 mil pessoas a procura de um filho ou filha. Então por que esta fila não anda? Conforme afirma a assistente social de Florianópolis, Simonia Gomes Martins, o entrave está no perfil dos adotantes que é muito rigoroso quanto a escolha dos juvenis. Outro aspecto a ser abordado, é o fato desse processo ser um ato de responsabilidade. E segundo a assistente social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Thainah Rosa, há um rol de requisitos: o candidato à adotante deve possuir maioridade civil e ter pelos menos 16 anos de diferença em relação ao adotando; exige-se também um curso de preparação psicossocial e jurídica para este fim; existe uma fase de adaptação prévio no abrigo. Mas o grande problema é que depois de tudo isso, muitos meninos e meninas sofrem com o dilema da devolução. Diante do exposto, cabe ao poder judiciário mudar a legislação para que esta torne o perfil do adotante menos exigente. E aos órgãos de assistência social, por meio de psicólogos, acompanharem mais de perto a relação dos pais e filhos adotivos a fim de gerenciar possíveis conflitos de relacionamentos e convivência. Com este acompanhamento torna-se mais difícil a rejeição precoce aos pequenos.