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Enviada em: 20/12/2017

As estatísticas demonstram que existem, atualmente, cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos à adoção e aproximadamente 30 mil famílias interessadas em adota-las. A Lei Nacional de Adoção (Lei n.º 12.010/2009), nesse contexto, instituiu algumas ferramentas com o objetivo de possibilitar que a adoção ocorra de forma mais célere e segura, como a previsão de um prazo máximo para o processo e a criação de um cadastro nacional. No entanto, a permanência de obstáculos legais e a discriminação de alguns perfis de crianças e adolescentes ainda são desafios que dificultam a diminuição da disparidade nas estatísticas acima mencionadas.      Nesse sentido, de acordo com a Associação Nacional dos Grupos de Adoção, a legislação é um dos principais entraves à questão da adoção no Brasil, pois o ECA e a legislação correlata determina que esse procedimento seja o último recurso disponibilizado para a reinclusão social de crianças e adolescentes desabrigados. Além disso, o processo costuma ser lento e dispendioso, fazendo com que os interessados desistam no decorrer do processo e as crianças envelheçam sem, no entanto, serem acolhidas por uma família.      Como mencionado, a preferência por determinadas características físicas é outro elemento que embaraça o processo. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, o perfil mais buscado por quem deseja adotar é composto por crianças com idade não superior a três anos, cor de pele branca e sexo feminino. Essas características, contudo, em muito se afastam da realidade dos orfanatos brasileiros, onde a maioria das crianças são pardas, já com idade avançada e de sexo masculino.      A reforma da legislação, desse modo, é uma medida necessária, principalmente no que tange a eliminação dos dispositivos legais que posicionam o processo de adoção como último recurso legal. Ademais, faz-se necessário a redução dos entraves burocráticos que surgem quando finalmente a criança é posta para adoção, por meio de uma maior coordenação entre o judiciário e as equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogos, médicos, etc). Por fim, a realização de tratados internacionais com países desenvolvidos, baseados nos princípios da Organização das Nações Unidas - ONU, seria outro mecanismo capaz de possibilitar que indivíduos devidamente qualificados possam construir suas famílias por meio da adoção de crianças e adolescentes brasileiros.