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Enviada em: 11/01/2018

Na Roma Antiga, o processo de adoção de crianças e adolescentes, era permitido para pessoas com mais de 60 anos. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a idade mínima de 18 anos. Entretanto a seletividade dos adotantes e o preconceito à parcela homoafetiva do país, dificultam a legitimação dos jovens.  Visto que, no Brasil, encontra-se 5,6 mil jovens em busca de um lar e 30 mil adotantes, afirma o ECA, o principal empecilho está na seletividade dos pais. 9094 pessoas só aceitam crianças brancas, designando-se além da seleção, o preconceito racial vigente no país, distanciando-se do real motivo da adoção, que é a garantia de uma família de arque com o papel de verdadeiros pais.  Embora, em muitos países a adoção por casais homoafetivos seja uma realidade, no Brasil, não há lei que regulamente esse tipo de adoção. Tornando os casais e o filho do cônjuge alvo de discriminação e ultrajes, por mitos e tabus existentes no país. O ECA busca a estabilidade do jovem, logo, a orientação sexual dos adotantes, não deve interferir no processo.  Evidenciado o processo de adoção no Brasil uma adversidade, medidas são necessárias para resolver o impasse. É primordial à mídia desenvolver campanhas educativas de incentivo a tolerância, para que a real intenção da adoção seja efetivada. Além das escolas desenvolverem ações visando a tolerância racial e exclusão da homofobia, desde as séries iniciais.