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Enviada em: 12/01/2018

Aufere-se da Constituição brasileira de 1988 que o direito à adoção, ato que imita a filiação natural, é de fundamental importância como método protetivo e formacional. Não obstante, a realidade dos fatos não testifica o preconizado pela Lei Maior: embargos no processo adotivo e suas respectivas consequências sócio-individuais põem à prova a eficácia do funcionamento da medida no brasil.    Nesse contexto, é cabível ressaltar preliminarmente que a acepção de preferências feita pelos candidatos a pais adotivos é determinante para a ocorrência da problemática. Tal propensão à escolha de, por exemplo, crianças brancas menores de cinco anos, justifica o fato de, muitas vezes, haver uma quantidade superior de pessoas dispostas a adotar em relação às crianças que esperam pelo ato. Esse óbice é potencializado pela excessiva burocracia dos processos judiciais, o que contribui para a permanência dos indivíduos nos abrigos.    Segundo o sociólogo Karl Marx, o ser humano é produto do meio em que vive.Dessa maneira, inerente aos problemas da adoção, urgem consequências psicológicas que atingem diretamente as crianças e adolescentes das filas de espera.Em primeiro lugar, a permanência prolongada destes nos abrigos acaba por deixá-los sem perspectivas de encontrar uma família, levando-os a culparem-se por isso. Além disso, o ambiente familiar é imprescindível para a formação social e individual, de modo que a privação deste pode vir a influenciar a conduta do indivíduo.    À vista dos fatos mencionados, fica clara a necessidade de mudança no cenário de adoções do Brasil. Sendo assim, o governo, em conivência com a mídia, deve promover propagandas que estimulem a adoção sem preferências, através de anúncios na internet e na TV e de cartazes espalhados pelos municípios do país. Além disso, o tempo necessário para a efetuação das formalidades jurídicas deve ser reduzido, uma vez que só assim todas as crianças e adolescentes dos abrigos poderão ter uma família e terão um desenvolvimento mais saudável e adequado.