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Enviada em: 10/02/2018

Segundo a constituição brasileira em vigor, a adoção no Brasil  é vista como uma medida de proteção à criança e ao adolescente, visando o seu bem-esta e a plenitude de seu desenvolvimento físico e psicológico. Entretanto, a burocracia nos processos e a escolha das crianças e adolescentes pelos adotantes dificultam o seu andamento.      Haja vista, que o grosso  dos pretendestes a perfilhação querem crianças de até um ano de idade e a maioria delas não se enquadram no perfil manifestado. Observa-se a dificuldade na adoção de crianças mais velhas, principalmente adolescentes.     Outrossim, é um direito assegurado por lei a convivência familiar. Todavia, reverbera nos pleitos a lentidão, propiciada pele burocracia a qual é necessária,mas com tanta demora acaba afastando o adotado do  convívio no leito familiar.     Tendo em conta as ideias supracitadas, urge  que a Vara da infância e da juventude de cada estado colabore para a agilização das causas com a corroboração dos juízes na análise das ações de forma rápida e eficiente. Além disso, é necessário campanhas em foco na adoção de jovens dissipadas pela impressa e o governo. E  Através dessas medidas a lei será exercida em sua totalidade.