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Enviada em: 18/02/2018

Durante o século XIX, foi disseminado, pelo escritor francês Honoré De Balzac, a frase; O amor é a única paixão que não admite nem passado nem futuro. Posto isto, em 1988, acontece a Constituição brasileira, que seguia os fundamentos do pensamento de Balzac e assim sendo no pais a adoção é vista como uma medida protetiva á criança e ao adolescente. Entretanto, questões, como a demora nos processos judiciais e as restrições feitas pelos candidatos a pais, vão de encontro a esse anseio, visto que restringe e determina a vida de muitos. Nesse cenário, é necessário o combate a essa realidade, de modo a confrontar a burocratização e aos critérios exigidos na escolha das crianças.   É seguro dizer que a excessiva burocracia, se por um lado é preciso, realmente, que todos os casos sejam cautelosamente analisados, por outro, a demora tem sido exagerada. Segundo Manoel Clístenes, titular da quinta vara da infância e Juventude de Fortaleza, o procedimento deveria durar, no máximo, seis meses. Entretanto, devido a lentidão do Judiciário e da longa tentativa de recuperar os laços da criança com a família biológica, a destituição pode levar mais de um ano. Isso mostra como a Justiça precisa ser eficiente, pois com toda essa demora as crianças ficam impossibilitadas de entrarem no processo. É o que mostra o balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) revelando que no Brasil, 47 mil crianças e adolescentes estão crescendo em abrigos, porém, apenas 7.300 estão aptos judicialmente para serem adotados e em paralelo a isso 33 mil pessoas estão habilitadas a adotar.    Ainda assim, para o coordenador da campanha Mude um Destino - em favor da adoção consciente, Francisco Oliveira Neto: "Há uma grande diferença entre a criança desejada, pretendida por aquele que quer adotar e o tipo de criança existente. Assim, o principal elemento de restrição é a idade." De acordo com isso fica mais fácil observar que ainda hoje a procura por crianças com critérios preestabelecidos como raça, cor e idade, por exemplo, se torna um grande desafio no processo de adoção, como reforçam os dados do CNA que indicam que 80% dos pais que desejam adotar procuram crianças com menos de 3 anos, o que corresponde a apenas 7% do meninos e meninas disponíveis para adoção.   Portanto, nota-se, que o excesso de burocracia junto da lentidão na Justiça e da exigência das famílias por critérios predefinidos são grandes fatores dificultadores no processo de adoção. Sendo assim, medidas são necessárias como campanhas midiáticas organizadas por ONG´s que tratam do assunto para que, com o apoio da mídia, consigam conscientizar as pessoas de que não se deve escolher as crianças se baseando em critérios preestabelecidos. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar as leis do Poder Judiciário no que se diz respeito ao processo de adoção brasileiro para que, sem prejudicar a segurança das crianças.