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Enviada em: 19/02/2018

Durante o século XIX, foi disseminado, pelo escritor francês Honoré de Balzac, a frase; O amor é a única paixão que não admite nem passado nem futuro. Posto isso, em 1988, acontece a Constituição brasileira, que seguia os fundamentos do pensamento de Balzac e assim no país a adoção é vista como uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Entretanto, questões, como a demora nos processos judiciais e as restrições feitas pelos candidato a pais, vão de encontro a esse anseio, visto que restringe e determina a vida de muitos. Nesse cenário, é necessário o combate a essa realidade, de modo a confrontar a burocratização e aos critérios exigidos na escolha das crianças.  É seguro dizer que a excessiva burocracia, se por um lado é preciso, realmente, que todos os casos sejam cautelosamente analisados, por outro, a demora tem sido exagerada. Segundo Manoel Clístenes, titular da quinta vara da infância e Juventude de Fortaleza, o procedimento deveria durar, no máximo, seis meses. Entretanto, devido à lentidão do Judiciário e da longa tentativa de recuperar os laços da criança com a família biológica, a destituição pode levar mais de um ano. Isso mostra como a Justiça precisa ser mais rápida, pois com toda essa demora as crianças ficam impossibilitadas de entrarem no processo adotivo. É o que mostra o balanço do (CNA) que revelou que no Brasil, 47 mil crianças e adolescentes estão crescendo em abrigos, porém, apenas 7.300 estão aptos judicialmente para serem adotados e em paralelo a isso 33 mil pessoas estão habilitadas a adotar.  Segundo, o coordenador da campanha Mude um Destino - em favor da adoção consciente, Francisco Oliveira Neto: "Há uma grande diferença entre a criança desejada, pretendida por aquele que quer adotar e o tipo de criança existente. Assim, o principal elemento de restrição é a idade." De acordo com isso fica mais fácil observar que ainda hoje a procura por crianças com critérios preestabelecidos como raça, cor e idade, por exemplo, torna-se um grande desafio no processo de adoção, como reforçam os dados do CNA que indicam que 80% dos pais que desejam adotar crianças com menos de 3 anos de idade, o que corresponde a apenas 7% do quadro de meninos e meninas disponíveis para adoção.  Portanto, nota-se, que o excesso de burocracia junto à lentidão na Justiça e a exigência das famílias por critérios predefinidos são grandes complicações no processo de adoção. Assim, medidas são necessárias como campanhas midiáticas organizadas por ONG´s que tratam do assunto para que, com o apoio da mídia, consigam conscientizar as pessoas de que não se deve escolher as crianças, baseando-se em critérios preestabelecidos. Além disso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aperfeiçoar as leis do Poder Judiciário no que se diz respeito ao processo de adoção brasileiro para que, assim seja realizado de maneira mais rápida e eficaz sem prejudicar a segurança das crianças.