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Enviada em: 20/03/2018

No limiar do século XXI, O processo adotivo no Brasil tem se tornado um desafio de enormes dimensões. Desde a Colônia até o Império, o instituto da adoção foi incorporado por meio do Direito português. No entanto, foi apenas com o Código Civil de 1916 que a adoção ganhou as primeiras regras formais no país. Porém, a legislação mais entravava do que favorecia o processo, limitando as condições de adoção. Neste sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: o legado histórico-cultural e a demora nos processos para adoção.      Adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o mesmo sangue, é antes de tudo uma questão de valores, uma filosofia de vida. A adoção é uma questão de consciência, responsabilidade e comprometimento com o próximo. É o ato legal e definitivo de tornar filho, alguém que foi concebido por outras pessoas. Desde a Antiguidade, praticamente todos os povos — hindus, egípcios, persas, hebreus, gregos, romanos — praticaram o instituto da adoção, acolhendo crianças como filhos naturais no seio das famílias.       A morosidade do processo de adoção no Brasil acaba contribuindo para que jovens cresçam sem família. Nesse sentido, muitas crianças ao atingirem 12, 13 anos de idade, não aguentam mais a espera e acabam fugindo da instituição tornando-se moradores de rua, traficantes ou assaltantes. Percebe-se assim, que esses indivíduos acabam ´´pagando o preço´´ com suas vidas por uma questão burocrática.      Portanto, é necessário que o CNA junto com o CNJ torne o processo de adoção mais rápido e menos burocrático (facilitando, por exemplo, a avaliação dos encargos financeiros), para que o número de crianças no cadastro diminua. Além disso, é necessário que as mídias, por meio de ficções engajadas e propagandas publicitárias, façam uma conscientização para a importância da adoção e para que os adotantes reflitam um pouco mais sobre o perfil desejado, pois, na maioria dos casos as famílias tem preferência por crianças brancas de até 4 anos.